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DECRETO Nº 5412, 10 DE OUTUBRO DE 2011
Assunto(s): Conselhos Municipais
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Em vigor
10/10/2011
Em vigor
Revogada Totalmente
27/03/2013
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 5775
Decreto nº 5412 de 10 de outubro de 2011

“Designa o Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Prestação de Serviços – CODEP, conforme especifica”


Geremias Ribeiro Pinto , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal nº 3.643, de 9 de novembro de 2005,

DECRETA:
Art. 1º. – O Conselho de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Prestação de
Serviços – CODEP será composto pelos seguintes representantes:
I – Do Poder Público
Titulares
1- Rodrigo da Silveira Camargo
2- Jerson Vaz Filho
Suplente
1 – Michel Xocaira Paes
II – Da área Industrial
Titulares
1- Emerson Vieira Pinto
2- João Carlos Alamino Gimenez
Suplente
1. Ivan Schiming Junior
II – Da área Agroindustrial
Titulares
1. Reginaldo Marcos Martins
2. Marco Antonio Tardelli Filho
Suplente
1. Aloísio Cláudio
IV – Da área Comercial
Titulares
1. Pedro Luiz Monteiro
2. Jandyr Alves da Silva
Suplente:
1. Oswaldo Konrad
V - Da área de Prestação de serviços
Titulares
1. José Antonio Tardelli
2. José Nelson de Campos Junior
Suplente :
1. Gisele Pellegrino de Campos

Art. 2º - A vigência do mandato dos representantes irá até 31.12.2012, e suas funções não serão remuneradas, sendo o seu exercício considerado de relevante interesse à comunidade.

Art. 3º - Os representantes ora nomeados elegerão entre os titulares, em sua primeira reunião ordinária, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, em escrutínio secreto.

Art. 4º - As despesas com execução deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.5º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto nº 5373 , de 11 de agosto de 2011.

Prefeitura Municipal de Piedade, em 10 de outubro de 2011

Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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