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DECRETO Nº 3787, 06 DE AGOSTO DE 2004
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3787 de 06 de Agosto de 2004
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4°, inciso IV da Lei Municipal nº 3480 de 16 de dezembro de 2003 , Decreta:
Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$2.695,00 (dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais), na seguinte classificação orçamentária:
2 - EXECUTIVO
2.4 - Depart.Esporte e Cultura
52.144905100 1339200061.002 obras e instalações . ...... .. . .. ..... R$ 2.695,00
Total . . .... . ... .. .. . . .... .. ........ . .. . . . ........ . ... . ....... R$ 2.695 ,00
Artigo 2° - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1°, será utilizado o superavit financeiro.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto , correrão por dotações próprias.
Artigo 4°- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de agosto de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.