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DECRETO Nº 3793, 23 DE AGOSTO DE 2004
                        
                                                
                                                    
                            Assunto(s): Altera Redação
                        
                                                    
                            
                                             
                    
                    
                    
                    
                    
                        
                            Decreto número 3793 , de 23 de Agosto de 2004
"Acrescenta item ao anexo lI do decreto n.º 2.691, de 24 de janeiro de 1997."
Rubens Caetano da Silva , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais , decreta :
Artigo 1° - O anexo li do decreto municipal n.0 2 .691 , de 24 de janeiro de 1997, passa a vi gorar acrescido do segu inte item :
ANEXO lI
ITEM                                                       RAZÃO SOCIAL(Ambulantes)                                                  ENDEREÇO
57                                                            Alessandra Patricia Jacynto                                    Via Antonio Leite de Oliveira , 100
PONTO DE REFERÊNCIA                                      Area m2                                                                  VALOR EM R$
Estacionamento Amb. Méd. Municipal                       12,00                                                                          87,51
Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente .
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação , revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de Agosto de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal                        
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.