Decreto nº 7769 de 02 de junho de 2020.
“Dispõe sobre a declaração de REURB – Regularização Fundiária Urbana em parcelamento de solo irregular, conforme especifica”.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado como REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECÍFICO, conforme estabelecido no inciso II, do artigo 13 da lei federal 13.465, de 11 de julho de 2017, o imóvel objeto da escritura pública de CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS lavrada no livro n° 171 – fls.222 do Segundo cartório de Notas desta Comarca, datado de 11/06/1993, com a área aproximada de 28.100,00 m², denominado GLEBA 02, em favor de JOSÉ FLÁVIO DINIZ e s/m e IVANIR RODRIGUES MACHADO e s/m, localizado no Bairro do Piraporinha, zona rural deste município e caracterizado como núcleo urbano informal a ser regularizado.
Parágrafo Único: Após a regularização do parcelamento de solo objeto do artigo anterior, o mesmo passará denominado “FUNDÃO”.
Artigo 2º - Para efeitos de regularização do parcelamento, será aplicada ao projeto a seguinte metodologia:
- Levantamento altimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;
Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas;
Projeto urbanístico;
Memoriais descritivos;
Propostas de soluções para questões ambientais, urbanísticas e/ou de reassentamento de ocupantes, se for o caso;
Estudo técnico para situações de risco, se for o caso;
Estudo técnico ambiental, quando for o caso;
Cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária;
Termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis pelo cumprimento do cronograma físico.
Artigo 3º - As despesas com a execução deste contrato correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Piedade, 03 de junho de 2020
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal