Decreto n° 7780 de 10 de junho de 2020
Protocolo PMP 5984/2019.
“Permite o uso de bem público imóvel”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica permitido a utilização do imóvel localizado na rua Alemanha, n° 180, no Bairro dos Cotianos, pela Senhora Camila Veiga da Silva portador do RG n° 47.185.962 e CPF n°388.428.338-35, imóvel este pertencente à municipalidade.
Artigo 2º - O imóvel citado no artigo anterior será utilizado pelo permissionário única e exclusivamente como moradia, não podendo ser modificada sua destinação
Artigo 3º - Fica sob inteira responsabilidade do permissionário quaisquer modificações no imóvel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina, devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos competentes da permitente e sem acarretar-lhe ônus ou despesas.
Artigo 4º - Obriga-se ainda, o permissionário a conservar e zelar pelo imóvel, quanto às instalações elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno e do prédio propriamente dito.
Artigo 5º - Correrá por conta do permissionário as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se houver.
Artigo 6º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, fixada a data limite de 10/06/2021, podendo ser revogado a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 dias.
Artigo 7º - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pelo permissionário será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
Artigo 8º - A revogação da permissão de uso não importará em direitos ao permissionário de qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito de retenção por estas.
Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 7554/2019
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 10 de junho de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.