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LEI Nº 4621, 24 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor
 
Lei nº 4621 de 24 de março de 2020
 
 
“Dispõe sobre a revisão geral anual de vencimentos aos servidores públicos municipais, conforme especifica”
 
 
           José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida revisão geral anual nos vencimentos, salários e pensões aos servidores públicos municipais do Poder Executivo no percentual de 5% (cinco por cento) sobre os valores vigentes ao mês de dezembro de 2019.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2020.
 
 
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
 
 
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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