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DECRETO Nº 9135, 20 DE ABRIL DE 2023
Início da vigência: 20/04/2023
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor
DECRETO N. 9135, DE 20 DE ABRIL DE 2023

" Dispõe sobre a adequação do piso salarial dos integrantes da classe docente do Quadro de Profissionais do Magistério da Educação Básica no exercício de 2023 "

GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO,
Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o piso salarial profissional do magistério, em sentido amplo, foi elevado a nível de direito social constitucional, previsto no artigo 7, inciso V, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o julgamento de mérito a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4.167, pela constitucionalidade do piso nacional do magistério;

CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Jurídica do município de Piedade/SP de que a única legislação necessária para adequação do piso é a de ordem orçamentária;

CONSIDERANDO o parecer da Secretaria de Orçamento s e Finança sobre a devida previsão orçamentária.

CONSIDERANDO que o próprio governo do Estado de São Paulo determinou a aplicação do novo piso do magistério da rede pública por decreto;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação ao Piso Salarial Nacional do Magistério definido pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC;

CONSIDERANDO que os professores são responsáveis pela formação de todos os profissionais;

DECRETA:

Art. 1° Nenhum servidor integrante da classe docente do Quadro de Profissionais do Magistério da Educação Básica, no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Piedade, receberá remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica no exercício de 2023.

Parágrafo único. O piso previsto no caput corresponde a jornada de 40h (quarenta horas) semanais, devendo respeitar sua proporcionalidade para as demais jornadas.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2023.

Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 20 de abril de 2023.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 4621, 24 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a revisão geral anual de vencimentos aos servidores públicos municipais, conforme especifica 24/03/2020
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DECRETO Nº 9135, 20 DE ABRIL DE 2023
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