Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Terça, 23 de abril de 2024
16°
29°
Terça, 23 de abril de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4624, 24 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Programas
Em vigor
Lei nº 4624 de 24 de março de 2020

 
“Disciplina e autoriza, no âmbito do Município, a prestação de serviços do Programa Patrulha Agrícola Municipal, em favor dos produtores rurais de Piedade, e dá providências correlatas”.

 
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.  1.º - Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder benefícios de prestação de serviços para o Preparo mínimo de solo e empréstimo de implementos através do Programa “Patrulha Agrícola Municipal”.
Art. 2º – A administração Pública Municipal poderá emprestar à título gratuito aos produtores rurais os implementos agrícolas disponíveis no momento da solicitação pelo produtor.
Parágrafo único – O produtor rural deverá retirar as suas expensas e em veículo adequado os implementos agrícolas e devolvê-los nas mesmas condições da retirada, sob pena de ressarcimento do valor do dano ou da substituição do equipamento em caso de perda total.
l - O implemento será utilizado na propriedade do requerente, respondendo o mesmo por quaisquer prejuízos que eventualmente possam ocorrer, sendo que a destinação da autorização de uso não poderá ser alterada.
II – Os implementos disponíveis para empréstimo serão regulamentados em decreto próprio.
 Art. 3.º -  Na prestação de serviços para o preparo mínimo de solo incidirá cobrança de custo horário ou de utilização de máquina nas seguintes prestações de serviço:
I – Preparo Mínimo do Solo para Produção Agropecuária através da utilização da grade aradora quando utilizada em conjunto com o trator agrícola pertencente a municipalidade.
Parágrafo único - Os benefícios previstos no artigo 1.º poderão ser executados diretamente pelo município ou através de convênios ou contrato com outros agentes públicos ou privados.
Art. 4.º Para a execução dos serviços do Programa “Patrulha Agrícola Municipal” ficam disponíveis os bens públicos móveis da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e demais Secretarias e/ou Diretorias, a serem elencados por Decreto do Executivo conforme a disponibilidade de uso.
Art. 5.º Para fazer jus aos benefícios do Programa “Patrulha Agrícola Municipal”, o produtor rural deverá preencher os seguintes requisitos:
I – estar cadastrado junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural de Piedade/SP;
II – estar explorando parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, ou na qualidade de parceiro;
lll - que o produtor rural esteja cadastrado junto à receita federal e tenha nota fiscal própria;
IV - não possuir Grade Aradora ou Trator de potência suficiente para o preparo do solo;
V - os serviços de Preparo de Solo a serem realizados em área indicada pelo produtor, não poderão ser superior a 2,42 hectares.
Parágrafo único -Excepcionalmente poderão ser realizados serviços das patrulhas agrícolas para exploração agrícola de subsistência para aposentados com área limitada a 2,00 (dois) hectares mediante a comprovação de aposentadoria, sendo dispensado nesse caso a comprovação de emissão de nota fiscal.
Art. 6º - Para a efetiva utilização dos Tratores Agrícolas, os beneficiários-produtores agropecuários contribuirão com valor correspondente à hora trabalhada estabelecido no Decreto Municipal de Preços Públicos.
 Art. 7º - As solicitações de Uso da “Patrulha Agrícola Municipal” deverão ser feitas diretamente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de Piedade ou em qualquer dos setores rurais que venham a ser instalados, ou ainda, através de Associações de Produtores, quando da execução de projeto conjunto entre a Associação e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 8º - A Fiscalização dos Trabalhos ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Meio Ambiente de Piedade.
Parágrafo único - Os trabalhos de Preparo de Solo deverão respeitar as Leis e Normas ambientais, especialmente no tocante aos temas relativos a Conservação do Solo e Preservação das Áreas Permanente ou Reserva Legal.
Art. 9º - Será organizada uma fila de atendimento para o presente programa, de acordo com as datas de inscrição dos interessados, planejamento e possibilidade de atendimento, conforme a viabilidade de clima e solo permitindo-se alteração da ordem de atendimento em função da melhor estratégia de trabalho e rendimento dos equipamentos.
Art. 10º- O produtor rural que se utilizar do Programa “Patrulha Agrícola Municipal” é responsável por quaisquer danos ocasionados à terceiros na execução dos serviços.
Art. 11 - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 12 -Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente a lei municipal nº. 4485 de 20 de dezembro de 2016.
 
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2020.
 
 
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
 
 
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4766, 07 DE JUNHO DE 2022 Cria o Programa Banco de Alimentos do Município de Piedade e dá outras providências. 07/06/2022
LEI Nº 4652, 28 DE OUTUBRO DE 2020 Cria Programa “Viva Mais – Homero Gomes” direcionado aos idosos do Município de Piedade 28/10/2020
DECRETO Nº 7727, 07 DE ABRIL DE 2020 Define os equipamentos disponíveis para utilização no Programa Patrulha Agrícola Municipal 07/04/2020
LEI Nº 4623, 24 DE MARÇO DE 2020 Cria e disciplina, no âmbito do Município, a prestação de serviços da Patrulha Rural com a finalidade de realizar a Recuperação, retificação, Manutenção de Estradas Internas de pequenas Propriedades Agropecuárias, Terraplanagem para Instalação ou Ampliação de Ambientes Protegidos; Construção de Bacias de Captação e Contenção de águas pluviais e Desassoreamento ou Limpeza de Açudes em favor dos produtores rurais de Piedade, e dá providências correlatas 24/03/2020
LEI Nº 4622, 24 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre o Programa Conecta Piedade, gratuito, em todos os espaços e prédios públicos municipais e dá outras providências 24/03/2020
Minha Anotação
×
LEI Nº 4624, 24 DE MARÇO DE 2020
Código QR
LEI Nº 4624, 24 DE MARÇO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia