Lei nº 4652 de 28 de outubro de 2020.
“Cria Programa “Viva Mais – Homero Gomes” direcionado aos idosos do Município de Piedade.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Piedade, o Programa “Viva Mais – Homero Gomes”.
Art. 2º Ações e atividades do Programa:
I - Caminhadas semanais;
II - Aulas de alongamento, ginástica livre e dança;
III - Participações em competições direcionadas a idosos;
IV - Participação em outros projetos do município como: Dia Mundial da Água, Dia do Meio Ambiente, Dia do Idoso, Aniversário da Cidade, Setembro Amarelo, Outubro Rosa, Novembro Azul entre outros;
V - Palestras e orientações ministradas por profissionais;
VI - Visitas e encontros com outros grupos de “Terceira Idade” de outros municípios;
VII - Orientações quanto à utilização correta da “Pista de Caminhada” realizadas aos sábados, no período da manhã, com medição de pressão e temperatura, por profissionais da área.
§1º As ações e atividades são voltadas preferencialmente para o público com idade superior a 50 anos.
§2º Em referência ao inciso VII deste artigo, no primeiro sábado de cada mês poderão ser realizados outros tipos de avaliações e exames.
Art. 3º A Diretoria Municipal de Esportes e Lazer é responsável por coordenar as ações programadas pelo Programa, tendo apoio integrado das Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social quando necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de outubro de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.