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DECRETO Nº 7727, 07 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Móveis/Equip./Objetos, Programas
Decreto nº 7727 de 07 de abril de 2020.
“Define os equipamentos disponíveis para utilização no Programa Patrulha Agrícola Municipal”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 4624 de 24 de março de 2020, art. 2º, II,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam disponíveis para utilização no Programa Patrulha Agrícola Municipal os seguintes equipamentos:
I - Grade aradoura modelo ATCR de 16 discos de 26 polegadas, marca Marchesan – Patrimônio nº 603002405;;
II- Grade aradoura modelo GAICR de 16 discos de 28 polegadas, marca Piccin – Patrimônio nº 603002301;
III - Grade aradoura modelo GAICR de 16 discos de 28 polegadas, marca Piccin – Patrimônio nº 603002402;
IV - Grade aradoura modelo CRI de 16 discos de 28 polegadas, marca Baldam – Patrimônio nº 603002403;
V - Grade aradoura modelo CRI de 16 discos de 28 polegadas, marca Baldam – Patrimônio nº 603002404;
VI - Retroescavadeira agrícola modelo RTAG 16, marca TATU – Patrimônio nº 600702101;
VII - Carreta agrícola metálica hidráulica modelo TR 206, marca Triton – Patrimônio nº 601101101;
VI - Perfurador de solo com três brocas 09, 12 e 18 modelo PSH, marca Baldan – Patrimônio nº 604603501.
Art. 2º - Ficam ainda disponíveis para utilização no Programa Patrulha Agrícola Municipal os seguintes equipamentos disponibilizados através do convênio celebrado entre a Secretaria de Agricultura e Abastecimento/Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI) e a Prefeitura Municipal de Piedade, processo SAA 1.560/2018.
I - Distribuidor de calcário e adubo, modelo DAS 2500, marca IAC, número de série 10291;
II - Semeadora Hidráulica, modelo MF 106LE, marca Massey Ferguson, número de série MF 01494612
III - Pulverizador agrícola, modelo Attack 600, marca Incomagri, número de série 413/2018.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de abril de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.