Lei nº 4626 de 24 de março de 2020.
“Autoriza alterações na Lei de Diretrizes Orçamentária- LDO e dá outras providências”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 4590 de 16 de julho de 2019, autorizado a inserção das seguintes ações nos Programas existentes na LDO/2020, conforme anexo VI, parte integrante desta lei.
AÇÃO Nº |
DESCRIÇÃO |
PROGRAMA Nº |
DESCRIÇÃO |
1001 |
Construção da Câmara Municipal |
0001 |
Processo Legislativo |
1018 |
Ref. Adeq. Espaço Facilita Piedade |
0053 |
Gestão Centro Empreendedor e Trabalho |
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal