Lei 4634 de 21 de maio de 2020
“Dispõe sobre a fixação do subsídio do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais de Piedade para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais de Piedade, no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, é fixado de acordo com os seguintes valores:
I – prefeito: R$ 16.127,82 (dezesseis mil cento e vinte sete reais e oitenta e dois centavos);
I – vice-prefeito: R$ 4.838,34 (quatro mil oitocentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos);
III – secretários municipais: R$ 6.885,84 (seis mil oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
§ 1º No caso de substituição do prefeito, durante seus impedimentos legais, licenças e ausências, o vice-prefeito receberá proporcionalmente, aos dias de titularidade do cargo, o valor do subsídio mensal previsto no inciso I.
§ 2º Além dos subsídios mensais, os secretários municipais perceberão, em dezembro de cada ano, na mesma data em que for pago o décimo terceiro salário aos servidores do Município, uma importância igual aos subsídios vigentes naquele mês.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2024.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto: mesa diretora
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.