Lei nº 4888 de 11 de dezembro de 2024.
"Dispõe sobre a fixação do subsídio do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais de Piedade para o
período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O subsídio mensal do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais de Piedade - SP, no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, é fixado de acordo com os seguintes valores:
l - prefeito: R$ 21.467,74 (vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos);
ll - vice-prefeito: R$ 9.165,74 (nove mil, cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos);
Ill - secretários municipais: R$ 9.165,74 (nove mil, cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).
§ 1º No caso de substituição do prefeito, durante seus impedimentos legais, licenças e ausências, o vice-prefeito receberá proporcionalmente, aos dias de titularidade do cargo, o valor do subsídio mensal previsto no inciso l.
§ 2º Além dos subsídios mensais, os agentes políticos terão direito ao recebimento do décimo terceiro subsídio e ao terço constitucional de férias.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2028.
Prefeitura Municipal de Piedade SP., 11 de dezembro de 2024.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Mesa Diretora
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.