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DECRETO Nº 7854, 27 DE AGOSTO DE 2020
Assunto(s): Covid-19
Em vigor

“Dispõe sobre a flexibilização da fase atual de retomada gradual da economia do município de Piedade de acordo com o Plano São Paulo, com relação a regulamentação do uso de passe de idoso, retomada de esportes coletivos com contato físico e venda de alimentos na feira, sem consumo local”

 

José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a determinação do Governo do Estado de São Paulo, no que se refere a alteração de fases das regiões de retomada gradual da economia, de acordo com o Plano São Paulo

Considerando ainda que os municípios que permanecerem por 14 dias na fase amarela estão autorizados a flexibilizar alguns segmentos de atividades econômicas, esportivas e culturais.

DECRETA:

Artigo 1º- Sem prejuízo das atividades já autorizadas, anteriormente, ficam permitidas, ainda:

§1º - Aos feirantes vendedores de alimentos nas feiras livres (tais como: pastéis, caldo de cana, etc), fica permitida a venda de tais produtos, somente na modalidade delivery ou entrega no local, devendo ser utilizadas máscaras pelos trabalhadores dessas barracas e pelos consumidores e ser disponibilizado álcool em gel nesses locais;

§2º - A prática de esportes coletivos com contato físico, nesta municipalidade, devendo ser observado o Protocolo para Retomada das Atividades Esportivas do estado de São Paulo/SP, considerando o impacto do COVID-19, o qual pode ser acessado no endereço eletrônico: cob.org.br/pt/documentos/download/8412b13a39025.

 

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Piedade, 27 de agosto de 2020.

 


JOSÉ TADEU DE RESENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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