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DECRETO Nº 7907, 02 DE OUTUBRO DE 2020
Assunto(s): Covid-19
Em vigor

“Altera o artigo 1º do Decreto Municipal nº 7.863 de 04 de setembro de 2020, que dispõe sobre a flexibilização da fase amarela neste município nos termos do Plano São Paulo e dá outras providências”

 

 

José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a permanência da região de Sorocaba há 02 meses na fase amarela do Plano São Paulo de Retomada Consciente

DECRETA:

Artigo 1º- O artigo 1º do Decreto Municipal nº 7.863 de 04 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 1º - Fica alterado o limite de público para as igrejas, templos religiosos e demais instituições de cunho religioso, para 40% (quarenta por cento) da capacidade total dos ASSENTOS disponíveis, ressalvados os integrantes que sejam essenciais para a realização do evento e que auxiliam o líder religioso.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Piedade, 02 de outubro de 2020.

 


JOSÉ TADEU DE RESENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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