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DECRETO Nº 7924, 19 DE OUTUBRO DE 2020
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Decreto n.º 7924 de 19 de outubro de 2020.
 
“Regulamenta o artigo 117, §13, da Lei Municipal nº 3939, de 26 de junho de 2008, que aprovou o Código de Obras e Edificações do Município de Piedade-SP”.
 
José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º - Este decreto regulamenta o prazo máximo para parcelamento da taxa de licença para construções, arruamentos e loteamentos e do imposto sobre serviço de qualquer natureza, relativo à regularização de que trata a Lei Municipal º 3939, artigo 117, § 13º.

Art. 2º O parcelamento da taxa de licença para construções, arruamentos e loteamentos e do imposto sobre serviço de qualquer natureza, poderão ser realizados em até 12 (doze) vezes.

Art. 3º - O valor mínimo da parcela deverá ser equivalente ao valor mínimo determinado pelo Código Tributário Municipal vigente, que é atualizado anualmente pelo índice IPCA-E.

Art. 4º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
 
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
 
 
Prefeitura Municipal de Piedade SP., 19 de outubro de 2020.
 

José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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