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DECRETO Nº 7924, 19 DE OUTUBRO DE 2020
Assunto(s): Regulamentações
Decreto n.º 7924 de 19 de outubro de 2020.
“Regulamenta o artigo 117, §13, da Lei Municipal nº 3939, de 26 de junho de 2008, que aprovou o Código de Obras e Edificações do Município de Piedade-SP”.
José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º - Este decreto regulamenta o prazo máximo para parcelamento da taxa de licença para construções, arruamentos e loteamentos e do imposto sobre serviço de qualquer natureza, relativo à regularização de que trata a Lei Municipal º 3939, artigo 117, § 13º.
Art. 2º O parcelamento da taxa de licença para construções, arruamentos e loteamentos e do imposto sobre serviço de qualquer natureza, poderão ser realizados em até 12 (doze) vezes.
Art. 3º - O valor mínimo da parcela deverá ser equivalente ao valor mínimo determinado pelo Código Tributário Municipal vigente, que é atualizado anualmente pelo índice IPCA-E.
Art. 4º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade SP., 19 de outubro de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.