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DECRETO Nº 7939, 05 DE NOVEMBRO DE 2020
Assunto(s): Justiça Eleitoral
Em vigor
Decreto 7939 de 05 de novembro de 2020
 
 
“Coloca a disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 15 de novembro de 2020”
 
 
Jose Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no código Eleitoral, Lei Federal nº4737, de 15 de julho de 1965, decreta:
 
Artigo 1º - As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos juízes eleitorais, nos termos do §2º do artigo 135 do código eleitoral, para instalação de mesas receptoras de votos e mesas receptoras de justificativas, no pleito de 15 de novembro de 2020, deverão estar á disposição das autoridades requisitantes, com observância do seguinte cronograma:
 
  • Dias 13 e 14 de novembro de 2020, sexta-feira, em horário normal de expediente, e sábado, a partir das 08 (oito) horas da manhã, para montagem das seções, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito, recepção das urnas e vistorias dos prédios;
 
  • Dia 15 de novembro de 2020, domingo, a partir das 06 (seis) horas da manhã, para emprego do pessoal na tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior dos prédios ou demais orientações da justiça eleitoral;
 
Paragrafo único. O pessoal aludido no inciso II deste artigo deverá ser distribuído em turnos, á partir das 07 (sete) horas da manhã, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurado o dever de votar na respectiva seção.
 
Artigo 2º - Os servidores administrativos, docentes e Gestores de Escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam convocados a comparecer ao serviço nos dias 13, 14 e 15 de novembro de 2020, para a montagem e preparação das seções eleitorais e mesas receptoras das justificativas, localização das cabinas, colocação de cartazes indicativos e outras providências, de acordo com a orientação previamente recebida da Justiça Eleitoral, quando da entrega do material próprio e recepção das urnas.
 
Parágrafo único- os servidores e Gestores deverão aguardar, no dia 14 de novembro de 2020, a vistoria a ser feita no prédio, por funcionários designados pelo Juiz Eleitoral.
 
Artigo 3º - Cabe ao Diretor de cada estabelecimento de ensino requisitado:
  • Responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material e das urnas que lhes serão entregues mediante recibo, bem como pela sua respectiva guarda;
 
  • Providenciar a entrega, aos membros das mesas receptoras de votos e das mesas receptoras e de justificativas, do material e respectiva urna a eles destinada;
 
 
  • Adotar providências para que, no dia 15 de novembro de 2020, o prédio esteja à disposição da Justiça Eleitoral para a votação, á partir das 06 horas da manhã, bem como cuidar de seu fechamento quando do encerramento dos trabalhos;
 
  • Dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.
 
Artigo 4º- Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços á Justiça Eleitoral, nos dias 13, 14 e 15 de novembro de 2020, fica assegurado 01 dia recorrente de dispensa do ponto, para gozo até 31 de dezembro de 2020, a ser usufruído, mediante autorização de seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.
 
Artigo 5º- Os Gestores, Diretores de Departamento, Supervisores de Ensino e demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se necessário, remanejamento de pessoal.
 
Artigo 6º- A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.
 
Artigo 7º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de novembro de 2020.
 
 
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8840, 14 DE SETEMBRO DE 2022 Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino Público, com vistas ao pleito de 02 de outubro de 2022 (1º turno) e 30 de outubro de 2022 (2º turno se houver) 14/09/2022
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DECRETO Nº 7939, 05 DE NOVEMBRO DE 2020
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