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DECRETO Nº 8840, 14 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 14/09/2022
Assunto(s): Justiça Eleitoral
Em vigor
Decreto nº 8840 de 14 de setembro de 2022.

"Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de
Ensino Público, com vistas ao pleito de 02 de outubro de 2022 (1º turno) e 30 de outubro de 2022 (2º turno se houver)"

Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no código Eleitoral, Lei Federal nº 4737, de 15 de julho de 1965, decreta:

Art. 1º As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos juízes eleitorais, nos termos do §2º do artigo 135 do código eleitoral, para instalação de mesas receptoras de votos e mesas receptoras de justificativas, no pleito de 02 de outubro de 2022 (1º turno} e 30 de outubro de 2022 (2º turno se houver), deverão estar à disposição das autoridades requisitantes, com observância do seguinte cronograma:

l- Dias 30 de setembro de 2022 e 01 outubro de 2022, e também 28 e 29 de outubro de 2022 (2º turno se houver), sextas-feiras, em horário normal de expediente, e sábado, a partir das 08 (oito) horas da manhã, para montagem das seções, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito, recepção das urnas e vistorias
dos prédios;

ll- Dias 02 de outubro de 2022 (1º turno) e 30 de outubro de 2022 (2º turno se houver), domingos, a partir das 06 (seis) horas da manhã, para emprego do pessoal na tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior dos prédios ou demais orientações da justiça eleitoral;

Parágrafo único. O pessoal aludido no inciso ll deste artigo deverá ser distribuído em turnos, a partir das 07 (sete) horas da manhã, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurado o dever de votar na respectiva seção.

Art. 2º Os servidores administrativos, docentes e Gestores de Escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam convocados a comparecer ao serviço nos dias 30 de setembro de 2022, 01 e 02 de outubro de 2022, e nos dias 28, 29 e 30 de outubro de 2022 (caso ocorra 2º turno), para a montagem e preparação das seções eleitorais e mesas receptoras das justificativas, localização das cabinas, colocação de cartazes indicativos e outras providências, de acordo com a orientação previamente recebida da Justiça Eleitoral, quando da entrega do material próprio e recepção das urnas.

Parágrafo único- os servidores e Gestores deverão aguardar, no dia 01 (um) de outubro de 2022 e 29 de outubro de 2022 (caso ocorra 2º turno), a vistoria a ser feita no prédio, por funcionários designados pelo Juiz Eleitoral.

Art. 3º Cabe ao Diretor de cada estabelecimento de ensino requisitado:

l- Responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material e das urnas que lhes serão entregues mediante recibo, bem como pela sua respectiva guarda;
ll- Providenciar a entrega, aos membros das mesas receptoras de votos e das mesas receptoras e de justificativas, do material e respectiva urna a eles destinada;
Ill- Adotar providências para que, no dia 02 (dois) de outubro de 2022 e 30 de outubro de 2022 (caso ocorra 2º turno), o prédio esteja à disposição da Justiça Eleitoral para a votação, a partir das 06 horas da manhã, bem como cuidar de seu fechamento quando do encerramento dos trabalhos;
IV- Dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.

Art. 4º Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral, nos dias 30 de setembro de 2022, 01 e 02 de outubro de 2022, e nos dias 28, 29 e 30 de outubro de 2022 (caso ocorra 2º turno), fica assegurado o dobro de dias de descanso por cada dia de convocação para o trabalho nas eleições, para gozo até 31 de dezembro de 2023, a ser usufruído, mediante autorização de seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.

Parágrafo único- Será expedida CONVOCAÇÃO expressa pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, através de seu Secretário, NOMINALMENTE E INDIVIDUALMENTE, dos servidores por ele indicados que deverão prestar os serviços constantes deste decreto, a título de prestação de serviço de suporte à Justiça Eleitoral,
o qual também será expedida DECLARAÇÃO DE DIREITO AO DESCONTO DE DIAS DE FOLGA, SEM PREJUÍZO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS PARA O SERVIDOR, também em observância a este decreto, devidamente assinada pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 5º Os Gestores, Diretores de Departamento, Supervisores de Ensino e demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se necessário, remanejamento de pessoal.

Art. 6º A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 13 de setembro de 2022.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7939, 05 DE NOVEMBRO DE 2020 Coloca a disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 15 de novembro de 2020 05/11/2020
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DECRETO Nº 8840, 14 DE SETEMBRO DE 2022
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