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DECRETO Nº 8016, 08 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8016 de 08 de janeiro de 2021.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei , e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do artigo 4º da Lei 4664 de 11 de dezembro de 2020, decreta :
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), nas fichas a serem criadas na aquisição de materiais permanentes para as Unidades Escolares com recurso de combate ao COVID -19, nas seguintes classificações:
02 - Executivo
02 .07 - Secretaria de Educação, Cultura , Esportes e Lazer
02 .07 .04- Ensino Fundamental
12 .3610027 .2027 4.4 .90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ..... . .. R$ 13.500, 00
02.07.05 - Creches
12.3650028.2028 4.4.90 .52 .00 Equipamentos e Material Permanente .... . .... R$ 6.750,00
02.07.06- Educação Pré - Escolar
12.3650029 .2029 4.4.90. 52.00 Equipamentos e Material Permanente . .. .. .... R$ 6.750,00
Total .. ..... ... ... . . ............... ... .... . .. .. . . ..... . . .. . ..... . . R$ 25.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02 - Executivo
02 .07 - Secretaria de Educação, Cultura , Esportes e Lazer
02 .07.04- Ensino Fundamental
234 12.3610027.2027 4.4.90.52 .00 Equipamentos e Material Permanente .... R$ 13.500, 00
02 .07 .05 - Creches
234 1 2 .3650028 . 2028 4.4 .90 .52.00 Equipamentos e Material Permanente ..... R$ 6 .750,00
02 .07 .06- Educação Pré -Escolar
234 1 2.3650029.2029 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente . . ... R$ 6.750, 00
Total ....... ... ..... ....... . ...... .......... . ... . .... . . .. .. ... . ... R$ 25.000 , 00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da pulicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de janeiro de 2021.
Geraldo Pinto de amargo
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.