Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Sábado, 27 de abril de 2024
19°
30°
Sábado, 27 de abril de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4664, 11 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
Lei nº 4664 de 11 de dezembro de 2020.
 
 
“Estima a Receita e fixa a Despesa do   Município   de Piedade para o Exercício de 2021”
 
 
                    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
 
 
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Piedade para o exercício de 2021 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 140.530.000,00 (Cento e quarenta milhões, quinhentos e trinta mil reais).
 
 
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
 
 
Art. 2° O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2021, estima a Receita em R$ 140.530.000,00 (Cento e quarenta milhões, quinhentos e trinta mil reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 2.760.000,00 ( Dois milhões, setecentos e sessenta mil reais) e em R$ 137.770.000,00  (Cento e trinta e sete milhões, setecentos e setenta mil reais),  para o Poder Executivo.
 
§ 1° A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. RECEITAS CORRENTES 133.624.965,48
1.1. Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 22.028.155,00
1.2. Receita de Contribuições 1.120.883,00
1.3. Receita Patrimonial 772.640,00
1.7. Transferências Correntes 107.269.411,40
1.9. Outras Receitas Correntes 2.433.876,08
2. RECEITAS DE CAPITAL 6.905.034,52
2.1. Operação de Crédito 2.480.000,00
2.4. Transferência de Capital 4.425.034,52
TOTAL  140.530.000,00
§ 2° A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo, será realizada, segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
 
  • -CLÇONUCNL
 
ESPECIFICAÇÃO VALOR
01.01 – CORPO LEGISLATIVO 2.760.000,00
02.01 – DEPENDENCIAS DO GABINETE 765.700,00
02.02 - SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS 762.300,00
02.03 - CHEFIA DE GABINETE 4.008.230,00
02.04 –SECRETARIA DE GOVERNO 99.500,00
02.05 –SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 4.531.420,00
02.06 –SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 12.620.300,00
02.07 –SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPOR. E LAZER 52.111.400,00
02.08 –SECRETARIA DE SAÚDE 34.057.450,00
02.09 –SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E HABITAÇÃO 1.195.300,00
02.10– SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE 19.488.300,00
02.11– SECRETARIA DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE 3.785.500,00
 
,00
 
02.12 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 2.855.100,00
02.13 –SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.489.500,00
 
TOTAL 140.530.000,00
 
 
ESPECIFICAÇÃO VALOR
01. LEGISLATIVA 2.760.000,00
04. ADMINISTRAÇÃO 34.015.250,00
06. SEGURANÇA PÚBLICA 1.149.500,00
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.213.100,00
09. PREVIDÊNCIA SOCIAL 3.482.000,00
10. SAÚDE 34.057.450,00
12. EDUCAÇÃO 50.256.000,00
13. CULTURA 929.500,00
15. URBANISMO 2.660.000,00
18.  GESTÃO AMBIENTAL 2.615.500,000
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS 60.800,00
27. DESPORTO E LAZER 925.900,00
28. ENCARGOS ESPECIAIS 1.594.000,00
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.811.000,00
TOTAL 140.530.000,00
 
 
 
ESPECIFICAÇÃO VALOR
0001. PROCESSO LEGISLATIVO 1.055.000,00
0002. SECRETARIA DA CÂMARA 1.705.000,000
0003. GESTÃO DO EXECUTIVO 365.200,00
0004. GESTÃO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 42.500,00
0005. GESTÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 358.000,00
0006. GESTÃO JURÍDICA 762.300,00
0007. GESTÃO DE GABINETE 1.079.500,00
0008. GESTÃO DA GUARDA MUNICIPAL 1.149.500,00
0009. GESTÃO COMUNICAÇÃO 387.800,00
0010. GESTÃO DO EXPEDIENTE E PROTOCOLO 212.000,00
0011. GESTÃO TURISMO 1.179.430,00
0012. GESTÃO DE GOVERNO 99.500,00
0013. GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO GESTÃO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA 259.920,00
0014. GESTÃO REC. HUMANOS 1.335.500,00
0015. GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 176.500,00
0016. GESTÃO MATERIAIS E PATRIMÔNIO 614.500,00
0017. GESTÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS 6.192.300,00
 
0018. GESTÃO PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO 94.500,00
0019. GESTÃO EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.115.500,00
0020. GESTÃO CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS 183.000,00
0021. GESTÃO TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO 108.500,00
0022. GESTÃO TRIBUTOS DIVERSOS 634.500,00
0023. GESTÃO FISCALIZAÇÃO 481.000,00
0024. GESTÃO DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER 601.700,00
0025. GESTÃO CULTURAL 929.500,00
0026. GESTÃO ESPORTIVA 925.900,00
15
0027. GESTÃO ENSINO FUNDAMENTAL 14.192.500,00
0028. GESTÃO DAS CRECHES 5.301.300,00
0029. GESTÃO DA PRÉ ESCOLA 1.166.500,00
0030. GESTÃO DO FUNDEB 26.600.000,00
0031.GESTÃO ENSINO MÉDIO 1.894.000,00
0032.GESTÃO BENEFÍCIO UNIVERSITÁRIO 500.000,00
0033.GESTÃO DA SAÚDE 14.799.500,00
0034.GESTÃO ATENÇÃO Á SAÚDE 15.444.950,00
0035.GESTÃO VIGILÂNCIA EM SAÚDE 1.308.500,00
0036.GESTÃO APOIO TÉC. ADMINISTRATIVO 2.504.500,00
0037.GESTÃO OBRAS 288.800,00
0038.GESTÃO DA ENGENHARIA 748.500,00
0039.GESTÃO DA HABITAÇÃO 158.000,00
0040.GESTÃO SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE 129.000,00
0041.GESTÃO DIVISÃO SERVIÇOS PÚBLICOS 16.704.000,00
0042. GESTÃO DO SERVIÇO COMUNITÁRIO 381.800,00
0043.GESTÃO TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA 203.000,00
0044.GESTÃO DE TRANSPORTES 355.000,00
0045.GESTÃO DO TRÂNSITO 1.715.500,00
00,00
0046.GESTÃO DESENVOLVIMENTO RURAL 252.500,00
0047.GESTÃO DEPARTAMENTO TÉCNICO 3.533.000,00
0048.GESTÃO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 265.800,00
0049.GESTÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA 1.419.300,00
0050.GESTÃO PROTEÇÃO SOCIAL 1.025.000,00
0051.GESTÃO DO FUNDO CRIANÇA E ADOLESCENTE 145.000,00
0052.GESTÃO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 144.000,00
0053.GESTÃO CENTRO EMPREENDEDOR E TRABALHADOR 1.345.500,00
0054. INATIVOS 2.145.000,00
9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.811.000,00
                                                            TOTAL 140.530.000,00
  • CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
 
 
ESPECIFICAÇÃO VALOR
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 127.801.820,00
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 54.859.700,00
3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida 920.000,00
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes 72.022.120,00
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 9.917.180,00
4.4.00.00 – Investimentos 9.193.180,00
4.6.00.00 - Amortização 724.000,00
9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.811.000,00
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.811.000,00
TOTAL 140.530.000,00
 
Art. 3° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
 
 
 
§ 1º Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.
§ 2º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e 50, I da LRF.
 
Art. 4º. - Para efeitos desta lei o Poder Executivo é autorizado a:
 
 
  • Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
 
Parágrafo único – Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
 
Art. 5º. -  A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.021, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de dezembro de 2020.
 
 
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
 

Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Republicada por conter incorreções
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4843, 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piedade para o exercício de 2024 19/12/2023
LEI Nº 4841, 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui o Estatuto Geral e Plano de Cargos, Carreiras, Salários e Benefícios da Guarda Civil Municipal de Piedade e dá outras providências 14/12/2023
LEI Nº 4793, 15 DE DEZEMBRO DE 2022 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piedade para o exercício de 2023 15/12/2022
DECRETO Nº 8717, 07 DE JULHO DE 2022 Designa os servidores responsáveis para despesas de viagens e dá outras providências 07/07/2022
DECRETO Nº 8576, 29 DE MARÇO DE 2022 Designa os servidores responsáveis para despesas de viagens e dá outras providências 29/03/2022
Minha Anotação
×
LEI Nº 4664, 11 DE DEZEMBRO DE 2020
Código QR
LEI Nº 4664, 11 DE DEZEMBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia