Lei nº 4664 de 11 de dezembro de 2020.
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piedade para o Exercício de 2021”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Piedade para o exercício de 2021 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 140.530.000,00 (Cento e quarenta milhões, quinhentos e trinta mil reais).
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Art. 2° O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2021, estima a Receita em R$ 140.530.000,00 (Cento e quarenta milhões, quinhentos e trinta mil reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 2.760.000,00 ( Dois milhões, setecentos e sessenta mil reais) e em R$ 137.770.000,00 (Cento e trinta e sete milhões, setecentos e setenta mil reais), para o Poder Executivo.
§ 1° A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1. RECEITAS CORRENTES |
133.624.965,48 |
1.1. Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria |
22.028.155,00 |
1.2. Receita de Contribuições |
1.120.883,00 |
1.3. Receita Patrimonial |
772.640,00 |
1.7. Transferências Correntes |
107.269.411,40 |
1.9. Outras Receitas Correntes |
2.433.876,08 |
2. RECEITAS DE CAPITAL |
6.905.034,52 |
2.1. Operação de Crédito |
2.480.000,00 |
2.4. Transferência de Capital |
4.425.034,52 |
TOTAL |
140.530.000,00 |
§ 2° A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo, será realizada, segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
01.01 – CORPO LEGISLATIVO |
2.760.000,00 |
02.01 – DEPENDENCIAS DO GABINETE |
765.700,00 |
02.02 - SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS |
762.300,00 |
02.03 - CHEFIA DE GABINETE |
4.008.230,00 |
02.04 –SECRETARIA DE GOVERNO |
99.500,00 |
02.05 –SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
4.531.420,00 |
02.06 –SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
12.620.300,00 |
02.07 –SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPOR. E LAZER |
52.111.400,00 |
02.08 –SECRETARIA DE SAÚDE |
34.057.450,00 |
02.09 –SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E HABITAÇÃO |
1.195.300,00 |
02.10– SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE |
19.488.300,00 |
02.11– SECRETARIA DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE |
3.785.500,00
,00
|
02.12 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
2.855.100,00 |
02.13 –SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
1.489.500,00
|
TOTAL |
140.530.000,00 |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
01. LEGISLATIVA |
2.760.000,00 |
04. ADMINISTRAÇÃO |
34.015.250,00 |
06. SEGURANÇA PÚBLICA |
1.149.500,00 |
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL |
3.213.100,00 |
09. PREVIDÊNCIA SOCIAL |
3.482.000,00 |
10. SAÚDE |
34.057.450,00 |
12. EDUCAÇÃO |
50.256.000,00 |
13. CULTURA |
929.500,00 |
15. URBANISMO |
2.660.000,00 |
18. GESTÃO AMBIENTAL |
2.615.500,000 |
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS |
60.800,00 |
27. DESPORTO E LAZER |
925.900,00 |
28. ENCARGOS ESPECIAIS |
1.594.000,00 |
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.811.000,00 |
TOTAL |
140.530.000,00 |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
0001. PROCESSO LEGISLATIVO |
1.055.000,00 |
0002. SECRETARIA DA CÂMARA |
1.705.000,000 |
0003. GESTÃO DO EXECUTIVO |
365.200,00 |
0004. GESTÃO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR |
42.500,00 |
0005. GESTÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE |
358.000,00 |
0006. GESTÃO JURÍDICA |
762.300,00 |
0007. GESTÃO DE GABINETE |
1.079.500,00 |
0008. GESTÃO DA GUARDA MUNICIPAL |
1.149.500,00 |
0009. GESTÃO COMUNICAÇÃO |
387.800,00 |
0010. GESTÃO DO EXPEDIENTE E PROTOCOLO |
212.000,00 |
0011. GESTÃO TURISMO |
1.179.430,00 |
0012. GESTÃO DE GOVERNO |
99.500,00 |
0013. GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO GESTÃO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA |
259.920,00 |
0014. GESTÃO REC. HUMANOS |
1.335.500,00 |
0015. GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
176.500,00 |
0016. GESTÃO MATERIAIS E PATRIMÔNIO |
614.500,00 |
0017. GESTÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS |
6.192.300,00
|
0018. GESTÃO PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO |
94.500,00 |
0019. GESTÃO EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
2.115.500,00 |
0020. GESTÃO CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS |
183.000,00 |
0021. GESTÃO TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO |
108.500,00 |
0022. GESTÃO TRIBUTOS DIVERSOS |
634.500,00 |
0023. GESTÃO FISCALIZAÇÃO |
481.000,00 |
0024. GESTÃO DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER |
601.700,00 |
0025. GESTÃO CULTURAL |
929.500,00 |
0026. GESTÃO ESPORTIVA |
925.900,00
15 |
0027. GESTÃO ENSINO FUNDAMENTAL |
14.192.500,00 |
0028. GESTÃO DAS CRECHES |
5.301.300,00 |
0029. GESTÃO DA PRÉ ESCOLA |
1.166.500,00 |
0030. GESTÃO DO FUNDEB |
26.600.000,00 |
0031.GESTÃO ENSINO MÉDIO |
1.894.000,00 |
0032.GESTÃO BENEFÍCIO UNIVERSITÁRIO |
500.000,00 |
0033.GESTÃO DA SAÚDE |
14.799.500,00 |
0034.GESTÃO ATENÇÃO Á SAÚDE |
15.444.950,00 |
0035.GESTÃO VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
1.308.500,00 |
0036.GESTÃO APOIO TÉC. ADMINISTRATIVO |
2.504.500,00 |
0037.GESTÃO OBRAS |
288.800,00 |
0038.GESTÃO DA ENGENHARIA |
748.500,00 |
0039.GESTÃO DA HABITAÇÃO |
158.000,00 |
0040.GESTÃO SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE |
129.000,00 |
0041.GESTÃO DIVISÃO SERVIÇOS PÚBLICOS |
16.704.000,00 |
0042. GESTÃO DO SERVIÇO COMUNITÁRIO |
381.800,00 |
0043.GESTÃO TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA |
203.000,00 |
0044.GESTÃO DE TRANSPORTES |
355.000,00 |
0045.GESTÃO DO TRÂNSITO |
1.715.500,00
00,00 |
0046.GESTÃO DESENVOLVIMENTO RURAL |
252.500,00 |
0047.GESTÃO DEPARTAMENTO TÉCNICO |
3.533.000,00 |
0048.GESTÃO DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
265.800,00 |
0049.GESTÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA |
1.419.300,00 |
0050.GESTÃO PROTEÇÃO SOCIAL |
1.025.000,00 |
0051.GESTÃO DO FUNDO CRIANÇA E ADOLESCENTE |
145.000,00 |
0052.GESTÃO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
144.000,00 |
0053.GESTÃO CENTRO EMPREENDEDOR E TRABALHADOR |
1.345.500,00 |
0054. INATIVOS |
2.145.000,00 |
9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.811.000,00 |
TOTAL |
140.530.000,00 |
- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES |
127.801.820,00 |
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais |
54.859.700,00 |
3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida |
920.000,00 |
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes |
72.022.120,00 |
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL |
9.917.180,00 |
4.4.00.00 – Investimentos |
9.193.180,00 |
4.6.00.00 - Amortização |
724.000,00 |
9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.811.000,00 |
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.811.000,00 |
TOTAL |
140.530.000,00 |
Art. 3° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
§ 1º Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.
§ 2º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e 50, I da LRF.
Art. 4º. - Para efeitos desta lei o Poder Executivo é autorizado a:
- –Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
Parágrafo único – Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 5º. - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.021, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de dezembro de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Republicada por conter incorreções