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DECRETO Nº 8030, 21 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8030 de 21 de janeiro de 2021.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade , Estado de São Paulo , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do Inciso 1 do artigo 4º da Lei 4664 de 11 de dezembro de 2020, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais} , nas seguintes classificações:
02 - Executivo
02.10 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02 .10.02 - Divisão de Serviços Públicos
390 04.4520041.2040 4.4.90.52.00 Eq e Material Permanente ... ... .... ... R$ 10.000,00
Total .... . .... . ... ..... . ............... .... ..... .. ............ . . .. R$ 10.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02 - Executivo
02 .10 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.10.02 - Divisão de Serviços Públicos
385 04.4520041.2040 3.3 .90.30.00 Material de Consumo ............... .. R$ 10 .000,00
Total ... . . . . ............ .. .. .. ...... . . ..... ...... . . ..... ...... . . . . R$ 10.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação , revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de janeiro de 2021
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.