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DECRETO Nº 8037, 27 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8037 de 27 de janeiro de 2021.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do artigo 4º da Lei 4664 de 11 de dezembro de 2020, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), nas seguintes classificações :
02 - Executivo
02 .08 - Secretaria de Saúde
02.08.02 - Departamento de Atenção a Saúde
316 10.3010034.2034 3.3.90.30.00 Material de Consumo .......... ....... R$ 200 .000,00
317 10.3010034.2034 33 .90 .32.00 Material, Bem ou Serv Dist ............. R$ 200.000,00
Total ... .... . .... ................ ... . .. .... ... . ............ . ..... R$ 400.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02 - Executivo
02.08 - Secretaria de Saúde
02 .08.02 - Departamento de Atenção a Saúde
313 10.3010034.2034 3.3.90.30.00 Material de Consumo ................. R$ 200.000,00
318 10.3010034.2034 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serv Dist ............ R$ 200.000,00
Total ... ............. .. .. ............... . .. ...... .... .. ........ .. R$ 400.000,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de janeiro de 2021
Geraldo Pinto de Camargo Fiho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.