Decreto nº 8039 de 28 de janeiro de 2021.
"Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 2.682 de 21 de agosto de 1995 ."
Geraldo Pinto de Camargo Filho , Prefeito do Município de Piedade no Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais
CONSIDERANDO a Le i Federa l nº 11 .350 , de 05 de outubro de 2006 , que regulamenta o § 5° do artigo 198 da Constituição Federal, dispondo sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do artigo 2° da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências ;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 10.083 de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.676 de julho de 1995 , que estabelece normas regulamentares para as ações de vigilância sanitária e epidemiológica no Município e da outras providencias; Decreta:
Artigo 1° - Este Decreto dispõe sobre a regulamentação das atividades desempenhadas pelos ocupantes dos cargos de Agente de Saneamento, no âmbito do Município de Piedade , de que trata a Le i Municipal nº 2.682 de 21 de agosto de 1995.
Artigo 2° O exercício das atividades de Agente de Saneamento dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, na execução das atividades de responsabilidade do município , sob supervisão do Diretor de Vigilância em Saúde , mediante vínculo direto entre os referidos Agentes de Saneamento e a Administração Direta do Município .
Artigo 3° São atividades do Agente de Saneamento o desempenho as seguintes atividades , quando a ele for atribuído pelo Diretor de Vigilância em Saúde :
I - Inspecionar estabelecimentos comerciais e industriais , serviços de saúde e interesse à saúde , imóveis residenciais e não edificados , para controlar o risco sanitário e possíveis vetores de doenças ;
lI - Vistoriar domicílios mediante autorização, observando o ambiente físico , as condições de higiene , a existência de animais, avaliando e controlando o risco sanitário , priorizando nas vistorias os locais de risco que possam ser criadouros de insetos vetores de doenças ;
IlI - Organizar e priorizar as inspeções em locais com confirmação ou possibilidade de confirmação de doenças que possam ser controladas através de manejo ambiental ;
IV - Realizar controle mecânico de pragas e vetores ;
V - Aplicar larvicidas nos criadouros e inseticidas (nebulização) em locais de risco
à saúde humana;
VI - Auxiliar na captura de animais infectados que possam trazer risco à saúde da população ;
VII - Inspecionar, avaliar e propor medidas para controlar o risco sanitário nos estabelecimentos comerciais e industriais , nos serviços de saúde e nos serviços de interesse à saúde que estejam sob atuação da Vigilância Sanitária , mediante critérios legais e técnicos ;
VIII - Zelar pelo cumprimento da legislação sanitária visando proteção à saúde coletiva ;
IX - Atender denúncias da população em geral ;
X - Inspecionar os sistemas de abastecimento público e as soluções alternativas de abastecimento de água ;
XI - Realizar visitas para levantamento da população exposta a desastres com produtos perigosos , desastres ambientais e áreas conhecidamente contaminadas , mediante avaliação do Órgão Ambiental competente;
XII - Organizar e utilizar equipamentos específicos para cada tipo de inspeção realizada, Equipamento de Proteção Individual , termômetros , câmeras fotográficas , lacres , nebulizadores, clorímetro, peagâmetro ;
XIII - Acompanhar a incineração de entorpecentes mediante a solicitação das autoridades policiais , conforme legislação vigente ;
XIV - Promover, coordenar e executar ações de conscientização e educação em saúde , tais como disposição do lixo , coleta seletiva de lixo , criação de animais, posse responsável , condições de higiene pessoal e do meio ambiente; cuidados no consumo de alimentos , sinais e sintomas das doenças , controle de doenças;
XV - Participar de campanhas preventivas , como a de vacinação animal, preparar material de apoio , divulgar campanhas à população e distribuir material educativo alusivo às campanhas;
XVI - Participar das atividades comunitárias : identificar e preparar espaços para a realização de eventos , organizar grupos de apoio, organizar atividades sociais, organizar grupos de orientação , convidar pessoas para eventos , divulgar eventos e atividades ;
XVII - Participar de grupos , comitês, conselhos e reuniões junto à Secretaria Municipal de Saúde , quando designado ;
XVIII - Participar de capacitações e multiplicá-las aos demais integrantes do grupo ;
XIX - Participar de grupos de estudo , seminários , palestras , projetos quando designado .
XX - Auxiliar em campanhas municipais de vacinação de animais ;
XXI- Coletar produtos de interesse à saúde e auxiliar na coleta de amostras biológicas em atendimento às programações em saúde e análise fiscal ;
XXII - Auxiliar na coleta de amostras biológicas de animais , bem como informar o resultado ao responsável pelo animal ;
XXlll - Coletar produtos de interesse à saúde , como água , solo , alimento, medicamento , saneantes , bem como informar o resultado ao responsável pelo produto;
XXIV - Encaminhar amostras para análise laboratorial;
XXV - Medir densidade larvária no âmbito municipal , bem como comunicar o nível de infestação ;
XXVI - Auxiliar em campo nas análises físico-químicas de água , bem como na divulgação dos resultados ;
XXVll - Realizar procedimentos administrativos relativos à área , entre eles preencher fichas cadastrais , boletim diário de atividades , elaborar relatórios, laudos e pareceres referentes às inspeções realizadas , seguindo os prazos estipulados ;
XXVlll - Prestar esclarecimentos técnicos de sua área de competência , quando solicitado .
XXIX - Planejar roteiro de visitas, realizar mapeamento de área ;
XXX - Solicitar a manutenção e conserto dos instrumentos de trabalho , quando necessário ;
XXXI -Realizar procedimentos administrativos quando constatadas infrações sanitárias , como autuar, intimar, notificar, advertir, apreender, interditar , inutilizar , liberar materiais e produtos ; interditar/liberar equipamentos e estabelecimentos (mediante autorização do Diretor de Divisão e/ou Departamento , em conformidade com o Código Sanitário Municipal) .
XXXll - Manifestar-se quanto aos recursos interpostos às autuações ;
XXXlll - Alimentar os Sistemas de Informação das Áreas de Vigilância Sanitária e Ambiental ;
XXXIV - Realizar atendimento ao público ;
XXXV - Realizar outras atividades afins à área quando lhe for incumbido pelo superior Imediato ou mediato .
Parágrafo Único: Incumbe aos Agentes de Saneamento desempenhar com zelo e presteza as atividades incumbidas.
Artigo 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade/SP , 28 de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Piedade/SP , 28 de janeiro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.