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DECRETO Nº 8046, 03 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8046 de 03 de fevereiro de 2021.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do artigo 4Q da Lei 4664 de 11 de dezembro de 2020, decreta :
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 8 .700,00 (oito mil e setecentos reais), nas seguintes classificações :
02 - Executivo
02 .07 - Secretaria de Educação, Cultura , Esportes e Lazer
02 .07 .04- Ensino Fundamental
232 12.3610027.2027 3.3.90 .30.00 Material de Consumo . ................ .. R$ 6.204,00
02.07 .05 - Creches
535 12.3610027.2027 4.4 .90.52.00 Equipamentos e Material Permanente .. . .. R$ 2.496,00
02 .07 .06 - Educação Pré-Escolar
1 2.3650029.2029 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ... .. .... R$ 6 .750,00
Total ... ...... ... .. . .. ... .... .......................... ...... . ..... R$ 8.700,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1Q, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02 - Executivo
02.07 ..:.. Secretaria de Educação , Cultura, Esportes e Lazer
02 .07 .01- Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
196 12.3610024.2024 3.3.90 .39 .00 Outros Serv Terc PJ . .... .. ..... .... . .... R$ 8.700, 00
Total ..... . . .. . . ... ... ..... .. . . ....... .......... . . . . ....... .... . ... R$ 8 .700,00
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de fevereiro de 2021
Geraldo pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.