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DECRETO Nº 8056, 18 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Covid-19
Em vigor
Decreto nº 8056 de 18 de fevereiro de 2021.
 
Dispõe sobre a retomada das aulas presenciais e de ensino híbrido, de maneira gradativa nas instituições de educação básica no Município de Piedade, no contexto da Pandemia de COVID-19, e dá outras providências correlatadas.
 
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que, no Município de Piedade, o Decreto Municipal nº 7.704, de 16 de março de 2020, declarou "Estado de Emergência na Saúde Pública no Município", em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo agente Novo Coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO a suspensão das aulas da rede municipal de ensino, autorizada pelo Decreto Municipal nº 7.704 de 16 de março 2020, regulamentada pela Resolução S.M.E.C.E.L n° 01 de 17 de março de 2020; a partir do dia 23 de março de 2020, com subsequentes prorrogações para manutenção da suspensão;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 205 da Constituição Federal e os efeitos adversos à segurança, ao bem-estar e à proteção das crianças e adolescentes com a suspensão das aulas e demais atividades presenciais por longos períodos;
CONSIDERANDO que, de acordo com o “Plano São Paulo de Retomada Consciente”, lançado pelo Governo do Estado de São Paulo, no qual fica facultado o retorno gradativo das atividades presenciais nas instituições educacionais, desde que se adequem aos protocolos normatizados;
CONSIDERANDO, por fim, o Decreto Estadual n.º 65.384, de 17 de dezembro de 2020 que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19, institui o Sistema de Monitoramento de Informação da Educação para COVID-19 e das providências correlatadas;
DECRETA:

Artigo 1º- Fica instituído a retomada das aulas e demais atividades presenciais, na modalidade de ensino híbrido, no âmbito da Rede Pública do Município de Piedade. O retorno na modalidade presencial será gradativo e ocorrerá no dia 22 de fevereiro de 2.021, desde que observado integralmente as condicionantes estabelecidas pelo "Plano São Paulo", oriundo do Governo do Estado de São Paulo, especialmente nos seus documentos voltados para a normatização do retorno da educação, e nas orientações sanitárias locais, a saber:
I - Plano de Retomada e Organização do Calendário Escolar para o ano letivo de 2.021;
II- Protocolo Sanitário da Educação – (anexo I).
§ 1º O documento mencionado no inciso I, deste artigo, será disponibilizado nas Unidades Escolares Municipais.
Artigo 2º - A retomada ocorrerá de forma gradativa, e a Rede Municipal adotará o ensino de modelo híbrido, com aulas presenciais e atividades remotas, desenvolvendo os mesmos conteúdos. 
 
Artigo 3º - As atividades presenciais não serão obrigatórias e serão feitas através de sondagem na comunidade escolar.
§ 1º - Considera-se comunidade escolar o conjunto de estudantes, de responsáveis pelos estudantes, de professores e dos demais profissionais que trabalham na unidade escolar.
§2º - Os alunos que se encontrem no grupo de risco, conforme normativa vigente da Secretaria Municipal de Saúde, não participarão das aulas na modalidade presencial.
 
Artigo 4º – Observando no tocante às atividades presenciais opcionais, caso haja procura superior à capacidade de atendimento da escola, deverão ser priorizados os educandos que se encontrem em uma ou mais das seguintes condições:
I – que apresentarem dificuldade de aprendizagem;
II – apresentarem sinais de distúrbios emocionais relacionados ao isolamento social, conforme reportado pelos responsáveis pelos estudantes;
III – alunos em processo de alfabetização.
 
Artigo 5º - A Secretaria Municipal de Educação e as Unidades Escolares de Ensino do Município, disponibilizarão aos alunos que optarem pelo ensino não presencial, o material pedagógico impresso para o desenvolvimento das atividades remotas.    
 
Artigo 6º - Fica aprovado para a Rede Pública Municipal de Ensino o calendário escolar homologado pelo Conselho Municipal de Educação, assegurando, no mínimo, o cumprimento dos 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar.
Artigo 7º - Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação;
Artigo 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  
 
Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 18 de fevereiro de 2021.
 
 
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
 
ANEXO I – PROTOCOLO SANITÁRIO DA EDUCAÇÃO
 
Os Protocolos Sanitários da Educação devem ser seguidos por todas as unidades de ensino do Município, a saber:
 
1. A CAMINHO DA ESCOLA
1.1 Antes de sair de casa:
  • Servidores, pais, responsáveis e alunos devem aferir a temperatura corporal antes da ida para a escola e ao retornar.
    Caso a temperatura esteja acima de 37,5ºC, a recomendação é ficar em casa;
    Orientar aos pais ou responsáveis que não será permitida a entrada na escola de estudantes com sintomas de COVID-19.
1.2 Transporte escolar:
  • Os alunos e demais pessoas que se encontrarem no interior do veículo deverão usar máscaras durante todo o percurso de casa até a escola;
    Deve-se adequar a lotação dos veículos do transporte escolar, intercalando um assento ocupado e um livre, sempre que possível;
    Os alunos devem ser orientados para evitar tocar nos bancos, portas, janelas e demais partes dos veículos do transporte escolar;
    Nos veículos do transporte escolar devem ser disponibilizados álcool em gel 70% para que os estudantes possam higienizar as mãos;
    Deve-se realizar limpeza periódica dos veículos do transporte escolar entre uma viagem e outra, especialmente das superfícies comumente tocadas pelas pessoas;
    Deve-se manter janelas de transporte escolar semi-abertas, favorecendo a circulação de ar.
2. CHEGADA NA ESCOLA
2.1 Preparação para a chegada dos estudantes:
  • Higienizar os prédios, as salas de aula e, particularmente, as superfícies que são tocadas por muitas pessoas (grades, mesas de refeitórios, carteiras, maçanetas e puxadores de porta, corrimões, interruptores de luz, torneiras de pias e de bebedouros), antes do início das aulas em cada turno e sempre que necessário, de acordo com as indicações da Nota Técnica 22/2020 da Anvisa;
    Higienizar os banheiros, lavatórios e vestiários antes da abertura, após o fechamento e, no mínimo a cada três horas;
    Utilizar marcação no piso para sinalizar o distanciamento de 1,5 metro;
    Organizar as salas de aulas e as carteiras, respeitando o distanciamento de 1,5 metro;
    Separar uma sala ou uma área arejada e ventilada para isolar pessoas que apresentem sintomas até que possam voltar para casa;
    Ter um funcionário de ponto de contato em cada prédio da instituição de ensino para monitorar sintomas.
2.2 Entrada dos estudantes:
  • Evitar que pais, responsáveis ou qualquer outra pessoa de fora entre na escola;
    Organizar a entrada e a saída para evitar aglomerações, preferencialmente fora dos horários de pico do transporte público;
    Separar as crianças em grupos ou turmas fixos e não misturá-las;
    Aferir a temperatura dos estudantes e servidores a cada entrada na escola. Utilizar termômetro sem contato (Infravermelho) já distribuído para todas as escolas;
    Caso a temperatura esteja acima de 37,5ºC, orientar o retorno para casa e a busca de atendimento médico se necessário. Os alunos devem aguardar em sala isolada, segura e arejada até que pais ou responsáveis possam buscá los;
    Não permitir a entrada de pessoas sintomáticas para COVID-19 na escola. No caso de menores de idade, pais ou responsáveis devem ser comunicados para buscar o aluno, que deve aguardar em sala isolada, segura e arejada. Orientar as famílias a procurar o serviço de saúde;
    Se houver mais de um aluno sintomático, respeitar o distanciamento de 1,5 m e mantê-los na mesma sala. Após a desocupação da sala, mantê-la arejada, com portas e janelas abertas, sem ocupação por 2 horas, para possibilitar a dissipação da aerossolização;
    Registrar as informações do caso suspeito no Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para a COVID-19 - SIMED, disponível na SED, conforme orientações;
    Durante a formação de filas cumprir o distanciamento de 1,5 metro;
    Estudantes e servidores devem lavar as mãos com água e sabão ou higienizar com álcool em gel 70% ao entrar na escola;
    É obrigatório o uso de máscara dentro da escola;
3. ATIVIDADES PRESENCIAIS
3. 1 Atividades presenciais realizadas na escola:
  • Eventos como feiras, palestras, seminários, festas, assembleias, competições e campeonatos esportivos estão proibidos;
    Atividades de educação física, arte e correlatas podem ser realizadas, preferencialmente ao ar livre, e mediante cumprimento do distanciamento de 1,5 metro;
    Sempre que possível, priorizar a realização de aulas e atividades ao ar livre;
    Avaliações, testes e provas podem ser realizados desde que seja cumprido diretrizes aplicáveis deste protocolo, sobretudo higienização de espaços, equipamentos e distanciamento de 1,5 metro;
    O uso de salas dos professores, de reuniões e de apoio deve ser limitado a grupos pequenos e respeitar o distanciamento de 1,5 metro;
    Exigir o uso e/ou disponibilizar os EPIs necessários aos funcionários para cada tipo de atividade, principalmente para atividades de limpeza, retirada e troca do lixo, manuseio e manipulação de alimentos ou livros e aferição de temperatura.
 
3.2 Salas de aulas:
  • Manter o distanciamento de 1,5 metro;
    As salas de leitura devem ser desativadas para o empréstimo de livros, podendo ser usadas para outras finalidades;
    Manter os ambientes bem ventilados com as janelas e portas abertas, evitando o toque nas maçanetas e fechaduras;
    Higienizar bancadas, computadores, equipamentos e utensílios antes de cada aula, sobretudo de laboratórios e de outros espaços de realização de atividades práticas;
    Estudantes não podem compartilhar objetos e materiais, como livros e canetas.
 
4. INTERVALOS E RECREIOS:
  • Separar os estudantes em grupos ou turmas fixos e não misturá-los;
    Os intervalos e recreios devem ser feitos com revezamento das turmas em horários alternados, evitando aglomerações e respeitando o distanciamento de 1,5 metro;
    Estudantes e servidores devem lavar as mãos com água e sabão ou higienizar com álcool em gel 70% antes das refeições;
    Incentivar a lavagem de mãos ou higienização com álcool em gel 70% após tossir, espirrar, usar o banheiro, tocar em dinheiro, manusear alimentos cozidos, prontos ou in natura, manusear lixo ou objetos de trabalho compartilhados, tocar em superfícies de uso comum, e antes e após a colocação da máscara.
 
5. ALIMENTAÇÃO:
  • Para a oferta de merenda e alimentação escolar poderá ser utilizado gêneros que necessitem de manipulação e preparo, desde que assegurado o cumprimento dos protocolos sanitários nesses processos.
    Exigir o uso dos EPIs necessários aos funcionários para manuseio e manipulação de alimentos;
    É proibido beber água nos bebedouros colocando a boca no bico de pressão ou na torneira. Cada aluno deve ter seu próprio copo ou garrafa;
    Não utilizar objetos compartilhados que não sejam higienizados antes do uso;
    Escalonar liberação das turmas para refeições para garantir o distanciamento de 1,5 metro e evitar que as turmas se misturem;
    Refeitórios devem garantir distanciamento de 1,5 metro nas filas e proibir aglomeração nos balcões;
    Profissionais que preparam e servem alimentos devem utilizar EPIs e seguir protocolos de higiene de manipulação dos produtos;
    Incentivar a lavagem de mãos ou higienização com álcool em gel 70% após manusear alimentos e antes e após a colocação da máscara;
    A merenda será ofertada no formato prato feito individualizado, a merendeira servirá diretamente na mesa evitando que o aluno circule no refeitório.
 
6. BANHEIROS:
  • Incentivar a lavagem de mãos ou higienização com álcool em gel 70% após tossir, espirrar, usar o banheiro, tocar em dinheiro, manusear lixo ou objetos de trabalho compartilhados, tocar em superfícies de uso comum, e antes e após a colocação da máscara;
    Limitar a quantidade máxima de pessoas no banheiro, conforme o tamanho do banheiro e o número de pias, respeitando o distanciamento de 1,5 metro e evitando aglomeração;
    Colocar na porta do banheiro o número máximo de pessoas permitidas nesse local;
    Higienizar os banheiros, lavatórios e vestiários antes da abertura, após o fechamento e, no mínimo, a cada três horas;
    Certificar-se de que o lixo seja removido no mínimo três vezes ao dia e descartado com segurança;
    Higienizar as superfícies que são tocadas por muitas pessoas (maçanetas, puxadores de porta, torneiras, pias), antes do início das aulas em cada turno e sempre que necessário.
7. SAÍDA:
  • Organizar a saída para evitar aglomerações, preferencialmente fora dos horários de pico do transporte público;
    Evitar que as turmas se misturem na saída da escola.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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