Decreto nº 8107 de 31 de março de 2021.
“Dispõe sobre a regulamentação dos serviços públicos desta municipalidade neste momento em que foi decretada a fase emergencial pelo Plano São Paulo, no período de 01/04/2021 a 06/04/2021, incluindo restrição com relação a atividades nas repartições públicas.”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
Considerando a Pandemia do COVID-19 e as medidas emergenciais de quarentena necessárias que estão sendo adotadas;
Considerando que, por decisão do Supremo Tribunal Federal, foi atribuída aos Municípos em conjunto com os respectivos Estados a competência de fixarem as medidas de interesse local na primeira hipótese, e regional, na segunda hipótese;
Considerando a classificação na fase emergencial do Plano São Paulo para o Estado de São Paulo como um todo.
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituido o regime de expediente de
home office (teletrabalho) para os servidores da Prefeitura Municipal de Piedade, no período de 01/04/2021 a 06/04/2021.
§1º - Para os fins deste Decreto, considera-se
home office (teletrabalho) a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências físicas da repartição em que for lotado o servidor, com a utilização de tecnologias de informação e comunicação que não constituam trabalho externo;
§2º - O monitoramento de produtividade dos serviços será de responsabilidade das Secretarias, Diretorias e da Chefia de Gabinete desta municipalidade.
§3º - Os servidores deverão permanecer disponíveis para atendimento ou convocação para comparecimento às dependências do órgão, sempre que houver necessidade da unidade ou interesse da Administração.
§4º - No caso das repartições em que parte dos servidores resida em local não provido de sinal telefônico ou de internet, também se admite o trabalho em escala de sobreaviso, devendo eventual convocação em período de sobreaviso se dar de maneira que assegure seu conhecimento.
Artigo 2º - O regime de
home office (teletrabalho) não se aplica aos servidores e repartições consideradas essenciais e indispensáveis por sua natureza, a seguir elencados:
- Ambulatório Médico e Odontólogo Municipal;
Centro de Atendimento ao Covid-19 (CEAC);
Unidades de Saúde da área rural;
Farmácia Municipal;
Setor de Vigilância Sanitária e Epidemiológica;
Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS);
Setor de Fiscalização Municipal;
Terminal Rodoviário;
Limpeza Pública;
Coleta de Lixo;
Defesa Civil;
Velório Municipal;
Guarda Civil Municipal;
Setor de Fiscalização de Trânsito;
Serviços de Abastecimento de Água Potável;
Secretaria de Desenvolvimento Social e equipamentos;
SAMU e Motoristas de Ambulância e,
Canil Municipal;
Artigo 3º - Fica mantida a suspensão do atendimento presencial no Paço Municipal no período compreendido no artigo 1º deste Decreto.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor em 01 de abril de 2021, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 31 de março de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal