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DECRETO Nº 8111, 06 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): Covid-19
Em vigor
Decreto nº 8111 de 06 de abril de 2021.
 
 
“Dispõe sobre a retomada de atividades presenciais diárias dos serviços públicos municipais para o período de 07 de abril de 2021 a 12 de abril de 2021.”
 
            Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
 
Considerando as novas medidas sanitárias e preventivas adotadas no Decreto nº 8.110/2021 com relação às atividades profissionais, comerciais e religiosas desta municipalidade.
 
Decreta:
 
Artigo 1º - O atendimento presencial, nos órgãos públicos municipais e  respectivas secretarias, será retomado a partir de 07 de abril de 2021, no horário das 13 (treze) às 16 (dezesseis) horas e nos demais dias no horário das 09 (nove) horas às 16 (dezesseis) horas, respeitados os protocolos sanitários  e mediante controle de entrada.
 
Artigo 2º - Os servidores em atividade e os do grupo de risco já convocados  anteriormente para retorno ao trabalho presencial  deverão retomar esse tipo de atividade a partir de  07 de abril de 2021.
 
Artigo 3º – A Secretaria da Educação somente desempenhará suas atividades administrativas e internas (agente de serviço escolar, monitor escolar, monitor de transporte e motoristas), devendo realizar as atividades educacionais, de forma remota e com acompanhamento à distância, no período de 07 de abril a 12 de abril de 2021.
 
Parágrafo único – A regulamentação, pormenorizada, da realização das atividades vinculadas à Secretaria da Educação ficará a cargo da respectiva secretária, por meio de resolução.
 
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 06 de abril de 2021.
 
 
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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