Decreto nº 8090, de 19 março de 2021
“Antecipa o recesso escolar dos professores da rede pública municipal de educação, como medida adicional de prevenção do contágio e de enfrentamento ao coronavírus – COVID -19”
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a existência da pandemia internacional de COVID-19 (coronavírus) nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar as medidas adicionais de prevenção de contágio pelo COVID-19;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de o município cumprir com aquilo que determina a Lei Federal n ° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no tocante ao conteúdo mínimo programático a ser ofertado a todos os alunos da rede pública do município, indistintamente, bem como assegurar o cumprimento dos letivos.
DECRETA:
Artigo 1º Fica antecipado pelo prazo de 05 (cinco) dias, pelo período de 22 de março de 2021 à 26 de março de 2021, o gozo de recesso escolar no calendário da Secretaria Municipal da Educação do ano de 2021.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 19 de março de 2021.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.