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DECRETO Nº 8017, 08 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8017 de 08 de janeiro de 2021.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do artigo 42 da Lei 4664 de 11 de dezembro de 2020, decreta:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$
60 .000,00 (sessenta mil reais), nas seguintes classificações:
02 - Executivo
02.12 - Secretaria de Desenvolvimento Social
02.12.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
505 08 .2440049 . 2048 4.4.90.52.00 Equipe Material Permanente .. ... ..... . . R$ 60 ,000.00
Total ..... . . . ... .. ... ................. .. .... .. . .. ............. . . .. R$ 60 .000 ,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 12, será utilizado o superávit do exercício anterior.
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de janeiro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.