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DECRETO Nº 8106, 30 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
Decreto nº 8106 de 30 de março de 2021

"Designa o Conselho Municipal de Saúde, conforme especifica"


Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei , e com fundamento nos termos do Inciso 1 do artigo 4Q da Lei 4575 de 28 de dezembro de 2018, decreta :

Artigo 1º - Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Saúde, conforme indicação e eleição realizadas pelo próprio Conselho, os seguintes representantes para o biênio de 2019/2021:
Representantes do Poder Executivo:
Titular: Sílvio Novaes Garcia
Suplente: Gilberto Leandro Filho
Titular: lrany Xavier de Camargo
Suplente: Marco Antonio Garcia
Representantes de entidades de usuários do Sistema Único de Saúde - SUS:
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
Titular : Matheus Spinelli Filho
Suplente: Renata Rolim da Silva
Conselho das Associações de Moradores de Bairro de Piedade
Titular: Sebastião Maciel de Oliveira Filho 1
Decreto 8106/2021
Suplente : Wanderley Antônio de Oliveira Filho
Lar da Mônica
Titular: Danilo Santos Nascimento
Suplente : Marco Antônio Franco Filho
Lar São Vicente de Paula
Titular: Francine Luz Camargo
Suplente: Sandra Márcia de Lima Soares
Loja Maçônica Templários
Titular: Cesar Tardelli
Suplente : Carlos Augusto Rol i m da Silva
Casa da Esperança
Titular: Michele Aparecida de Moares
Suplente : Diego Vieira Canalles
Paróquia Nossa Senhora da Piedade
Titular: Rosário Aparecido Prestes de Olivei ra
Suplente : Walkir Antonio de Moares Agápito
Representantes dos Prestadores de Serviços na Área de Saúde:
Labcenter Diagnosticos Integrados Eirel
Titular : Letícia Cristina Conceição Américo de Lima
Suplente : Roseli Lopes
Santa Casa de Misericórdia de Piedade
Titular: José Eduardo Taliani
Suplente: Fernanda Tenório de Pontes
Representantes dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde - SUS:
Ambulatório Médico Odontológico de Piedade
Titu lar: Maria Luiza Godinho da Silveira Ribe i ro de Paiva
Suplente: Lúcia Fumi Makimura Rolim de Abreu
Titular: Andréa Carvalho Ferri
Suplente : Milena de Campos Maciel Ruy
Santa Casa de Misericórdia de Piedade
Titular: Susana Pinto da Silva
Suplente : Sandra do Nascimento
Presidente: Matheus Spinelli Filho
Vice-Presidente: Sebastião Maciel de Oliveira Filho
Secretário: lrany Xavier de Camargo
Vice-Secretário: José Eduardo Taliani

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Piedade, 30 de março de 2021.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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