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DECRETO Nº 8144, 10 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Regulamentações
Decreto nº 8144, de 10 de maio de 2021.
"Dispõe sobre regulamentação do Lei n!! 4.541, de 19 de dezembro de 2017, quanto ao percentual de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre as propriedades das agremiações desportivas e culturais."
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Pandemia de COVID-19 e as medidas emergenciais de quarentena necessárias que foram e estão sendo adotadas;
Considerando a crise econômica que está ocorrendo diante dessas ações governamentais , essenciais para evitar a disseminação do COVID -19;
Considerando as limitações impostas às agremiações esportivas e culturais, as qua is ainda estão impossibilitadas de retomar na integralidade suas atividades , ante a impossibilidade da realização de eventos diante das medidas sanitárias adotadas para se evitar a disseminação do COVID -19;
Considerando que o artigo 37 do Código Tributário Municipal estipula ser devido imposto sobre a propriedade predial tendo como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel edificado, localizado na zona urbana do Município, entendendo como edificado o terreno com as respectivas edificações permanentes, que sirvam para habitação, uso, recreio ou para o exercício de quaisquer atividades lucrativas ou não, seja qual for sua forma ou destino , aparente ou declarado.
Considerando que o artigo 67 , inciso li do Código Tributário Municipal dispõe serem isentos do pagamento do IPTU os imóveis edificados pertencentes ao patrimônio de agremiações desportivas, desde de que a edificação integre a sua sede social ou seja destinada à prática de exercícios e competições esportivas.
Considerando que a Lei Municipal nº 4.541, de 19 de dezembro de 2017, modificou parcialmente o disposto no artigo 67, inciso li, do Código Tributário Municipal para prever a isenção progressiva, de 10% a 100%, a ser definida por meio de decreto do executivo, dos imóveis de propriedade de agremiações desportivas e culturais ou por ela ocupadas a qualquer título, quando utilizadas no exercício de suas atividades, desde que as mesmas entidades invistam na prática de atividades físicas, na formação desportiva e nas parcerias com a municipalidade;
Considerando a necessidade de regulamentar a alíquota de isenção do IPTU, por meio de decreto, para a situação dos imóveis de propriedade de agremiações desportivas e culturais ou por ela ocupadas a qualquer título na hipótese descrita no parágrafo
anterior para este momento excepcional de pandemia.
Decreta:
Art. 1º - Respeitados os requisitos previstos nos artigos 1º e 2º da Lei nº 4.541, de 19 de dezembro de 2017, a isenção do IPTU será no percentual de 100% para este ano por conta da pandemia do COVID-19 e das medidas restritivas sanitárias adotadas para evitar sua disseminação, as quais não permitiram boa parte dos projetos que desenvolve nas áreas social e cultural.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 10 de maio de 2021
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.