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DECRETO Nº 8146, 12 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto nº 8146 de 12 de maio de 2021
"Designa o Conselho Municipal de Educação, conforme especifica"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições lega is e com fundamento no artigo 2Q e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 2.810, 18 de fevereiro de 1997, decreta:
Artigo 1º - De acordo com o disposto no artigo 2Q e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 2.810, de 18 de fevereiro de 1997, ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Educação, os seguintes representantes:
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Presidente: Lenita Nunes de Araújo Machado RG 42.521.023-6
Vice-Presidente: Geni Pires de Camargo Rosa RG 21.647.802
Representantes de Creches Municipais
Titular: Fabrícia Domingues Pereira Godinho RG 22.987.393-5
Suplente: Ana Paula Sertori Pereira RG 17.093.663
Representantes de Educação Infantil:
Titular: Andreia Vieira Flores de Jesus RG 25.223.022-X
Suplente: Viviane Camargo Américo Leite RG 41.467.453-4
Suplente: Cinthia Watermann RG 22.749.328-X
Representantes do Ensino Fundamental
Titular: Luan Cauê Favero RG 41.024.064-3
Titular: Luciana Cristina Mendes Viudes Taveira RG 26.771.201-7
Suplente: Renato Domingues RG 28.401.046-7
Suplente: Barbara Tonelli RG 41.081.339-4
Representantes de Pais:
Titular: Greice Harumi lnu Gilber RG 42.180.404-X
Suplente: Priscila Cristina dos Santos Vieira RG 35.280.505-5
Representante do Ensino Médio:
Titular: Clodoaldo de Moraes RG 22.405.054
Suplente: Caroline Riskala Xavier Canales RG 43.908.348-5
Representante do Ensino Especial
Titular: Cristiane Marum Ribeiro da Silva RG 33.923.607-3
Suplente: Luciana Pires da Silva Venâncio de Oliveira RG 34.188.619-1
Suplente: Tricia Cristina Silva Vieira RG 24.451.554-2
Representante Consultor Técnico Jurídico:
Vinicius Camargo Leal RG 46.823.461-5
Representante da Comunidade Escolar:
Paula Beatriz dos Santos Vieira RG 34.889.402-X
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 8041 de 01 de fevereiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 12 de maio de 2021
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.