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DECRETO Nº 8154, 19 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Decreto nº 8154 de 19 de maio de 2021.

"Regulamenta a criação do Centro de Convivência do Idoso e da outras providencias"


Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Considerando que o imóvel situado as dependências do Centro Municipal de Eventos, ao lado do Terminal Rodoviário "Artur Hess", se encontra disponível para utilização pela Municipalidade, tendo em vista que em 03 de agosto de 2016 se findou o Termo de Permissão de Uso firmado entre esta Municipalidade e o Serviço Social da Industria - SESI, não possuindo, dessa forma, nenhum impedimento para sua utilização;

Considerando que a destinação dos bens públicos integrantes do patrimônio Municipal de uso comum e uso especial podem sofrer modificações em suas qualificações jurídicas para atender a fins públicos;

Considerando que o imóvel em questão se encontra sem utilização pelo Município e, que, portanto, não há nenhum impedimento para seu uso;

Considerando que a Municipalidade verificou a necessidade de proporcionar aos cidadãos com idade superior a 60 anos, um local de fácil acesso, destinado a prática de atividades esportivas, recreativas, lúdicas e de lazer, de modo a estimular o convívio social, através da criação do "Centro de Convivência do Idoso".

DECRETA:

Art. 1º - Fica o bem imóvel situado as dependências do Centro Municipal de Eventos, ao lado do Terminal Rodoviário "Artur Hess", neste Município, desafetado da utilização firmada através do Termo de Permissão de uso firmado entre a Municipalidade e o Serviço Social da Indústria - SESI, tendo em vista o término de sua vigência, nos termos das considerações deste decreto

Art. 2º - Fica criado no âmbito do Município de Piedade, o "Centro de Convivência do Idoso", localizado no Centro Municipal de Eventos, ao lado do Terminal Rodoviário "Artur Hess", neste Município, destinado a prática de atividades esportivas, recreativas, lúdicas e de lazer.
Parágrafo único - As ações e atividades são voltadas preferencialmente para o público com idade superior a 60 anos;

Art. 3º- A Diretoria Municipal de Esportes e Lazer é responsável por coordenar as ações programadas pelo Centro de Convivência do Idoso, tendo apoio integrado das Secretarias de Saúde e Desenvolvimento Social quando necessário;

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de maio de 2021

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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