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DECRETO Nº 8160, 25 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Covid-19
Em vigor

Decreto nº 8160 de 25 de maio de 2021.


“Dispõe sobre a regulamentação do valor de multa pelo descumprimento das medidas de combate à disseminação a Covid-19 adotadas pelo Plano São Paulo e por esta Municipalidade”.
 
 
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
 
Considerando a Pandemia do COVID-19 e as medidas de combate a disseminação do COVID-19 que estão sendo adotadas;
 
Considerando a necessidade de regulamentar o valor da multa já prevista na Lei 2676 de 10 de julho de 1995, para os casos de infração das medidas acima mencionadas;
 
DECRETA:
 
Artigo. 1º O descumprimento, pelos estabelecimentos, das medidas restritivas previstas neste Decreto ou o não atendimento aos protocolos exigidos pelas autoridades sanitárias competentes implicará na aplicação das sanções previstas na Lei 2676 de 10 de julho de 1995, sem prejuízo de responsabilização nas esferas cível e criminal.
 
Artigo. 2º O valor da multa prevista no parágrafo anterior será de 10 (dez) a 10.000 (dez mil) vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP);
 
Artigo. 3º A aplicação de multa aos estabelecimentos será aplicada pelo setor de fiscalização e   vigilância sanitária, que são autorizados a aplicar as penalidades previstas neste dispositivo;
 
Artigo 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 25 de maio de 2021
 
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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