
Acesse na íntegra
LEI Nº 4666, 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Denominação de Bens
Lei nº 4666 de 15 de dezembro de 2020.
“Dá denominação ao Sistema de Lazer 1 do Conjunto Habitacional Piedade E.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O sistema de lazer 1, do Conjunto Habitacional Piedade E, do Bairro dos Cotianos, passa a ter a seguinte denominação:
“Praça Dr. Manoel de Aquino Resende”.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de dezembro de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.