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DECRETO Nº 8208, 20 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Decreto nº 8208 de 20 de julho de 2021.
“Designa os servidores responsáveis para despesas de viagens e dá outras providências”.
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8º da Lei Municipal nº 3752, de 05 de dezembro de 2006, DECRETA:
Artigo 1º - Ficam designados como responsáveis pelo empenho, retirada de numerário e pela prestação de contas dos adiantamentos para despesas de viagens, dentro de suas diretorias ou setores, os servidores abaixo relacionados:
Chefia de Gabinete
Diego Cleberton de Souza
Secretaria de Negócios Jurídicos
Vinícius Camargo Leal
Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças
Silvana Secoli Nunes Coelho
Assessoria de Materiais
Adriano José Ribeiro
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Suely Clarice de Campos Maciel
Diretoria de Cultura
Suely Clarice de Campos Maciel
Diretoria de Esporte e Lazer
Agostinho de Moura Junior
Secretaria Municipal de Saúde
Marco Antonio Garcia
Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação
Rafael Brasseiro Raphaneli
Diretoria de Habitação
Rafael Brasseiro Raphaneli
Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
Rosana Queico Shibata
Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana
Alexandra Kaori Sato Aoki
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Paula Adriana Pedroso dos Santos
Departamento de Programas
Paula Adriana Pedroso dos Santos
Fundo da Criança e do Adolescente
Viviam da Silva Sant’Ana
Diretoria de Turismo
Fernando da Silva Maciel
Guarda Municipal
Alessandra Cristina de Pontes
Secretaria Municipal de Administração
Tania Marcia Favero de Camargo
Diretoria de Tributos e Arrecadação
Jerson Vaz Filho
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Isabel Cristina Lacerda Vitorino Dias
Diretoria de Meio Ambiente
Isabel Cristina Lacerda Vitorino Dias
CET – Centro do Empreendedor e Trabalhador
Ivana Ferreira dos Santos
Parágrafo Único: No período de férias ou impedimento dos mesmos, o Prefeito Municipal designará o eventual substituto mediante autorização na respectiva requisição de empenho.
Artigo 2º - O valor mensal para cada responsável, destinado ao adiantamento para despesas de viagens, fica limitado em até R$ 300,00 (trezentos reais), salvo casos extraordinários, autorizados pelo Senhor Prefeito Municipal.
Parágrafo Único: O valor estipulado no “caput” deste artigo não se aplica à Diretoria de Saúde, estabelecendo-se a ela o valor máximo de R$ 8.000,00 (oito mil reais), assim como a Diretoria de Esportes e a Diretoria de Turismo, estabelecendo-se a eles o valor máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), e à Chefia de Gabinete, estabelecendo-se a ela o valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Artigo 3º - A prestação de contas se dará na forma da Lei Municipal nº 3752/2006.
Artigo 4º - Sob pena de multa, os servidores responsáveis pelo adiantamento de valores prestarão contas do recurso sendo que o prazo não deverá exceder a 45 dias a contar do recebimento do adiantamento. Nos casos de despesas de viagem este prazo fica dilatado até o retorno do agente.
Artigo 5º - Não será concedido qualquer adiantamento ao servidor que esteja em atraso com a prestação de contas de valores anteriormente concedidos.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto sob número 8014/2021.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 20 de julho de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.