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DECRETO Nº 8330, 14 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto n° 8330 de 14 de outubro de 2021.
“Designa o Conselho Municipal de Saúde, conforme especifica”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do Inciso I do artigo 4º da Lei 4575 de 28 de dezembro de 2018, decreta:
Art. 1º. Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Saúde, conforme indicação e eleição realizadas pelo próprio Conselho, os seguintes representantes para o biênio de 2021/2023:
Representantes do Poder Executivo:
Titular: Silvio Novaes Garcia
Suplente: Gilberto Leandro Filho
Titular: Irany Xavier de Camargo
Suplente: André Luis Osório Bento
Representantes de entidades de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS:
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
Titular: Matheus Spinelli Filho
Suplente: Renata Rolim da Silva Vieira
Conselho das Associações de Moradores de Bairro de Piedade
Titular: Sebastião Maciel de Oliveira Filho
Suplente: Renato Maciel de Oliviera
Lar da Mônica
Titular: Danilo Santos Nascimento
Suplente: Marco Antônio Franco Filho
Lar São Vicente de Paulo
Titular: Francine Luz Camargo
Suplente: Sandra Márcia de Lima Soares
Loja Maçônica Templários do Terceiro Milênio
Titular: Cesar Tardelli
Suplente: Carlos Augusto Rolim da Silva
Casa da Esperança
Titular: Michele Aparecida de Moares
Suplente: Diego Vieira Canalles
Paróquia Nossa Senhora da Piedade
Titular: Rosário Aparecido Prestes de Oliveira
Suplente: Walkir Antonio de Moares Agápito
Representantes dos Prestadores de Serviços na Área de Saúde:
Santa Casa de Misericórdia de Piedade
Titular: Fernanda Tenório de Pontes
Suplente: Abraão de Góes
Titular: Neiza Elizabete Thomaz
Suplente: Naira de Melo Araújo
Representantes dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde – SUS:
Ambulatório Médico Odontológico de Piedade
Titular: Fernanda de Camargo e Lima Fernandes
Suplente: Camile de Mattos Leme
Titular: Andréa Carvalho Ferri
Suplente: Milena de Campos Maciel Ruy
Santa Casa de Misericórdia de Piedade
Titular: Suzana Pinto da Silva
Suplente: Sandra do Nascimento
Presidente: Matheus Spinelli Filho
Vice-Presidente: Sebastião Maciel de Oliveira Filho
Secretário: Irany Xavier de Camargo
Vice-Secretário: Cesar Tardelli
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 14 de outubro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.