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DECRETO Nº 8330, 14 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
Decreto n° 8330 de 14 de outubro de 2021.
 
“Designa o Conselho Municipal de Saúde, conforme especifica”
 
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do Inciso I do artigo 4º da Lei 4575 de 28 de dezembro de 2018, decreta:
 
Art. 1º. Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Saúde, conforme indicação e eleição realizadas pelo próprio Conselho, os seguintes representantes para o biênio de 2021/2023:
 
Representantes do Poder Executivo:
 
Titular: Silvio Novaes Garcia
 
Suplente: Gilberto Leandro Filho
 
Titular: Irany Xavier de Camargo 
 
Suplente: André Luis Osório Bento
 
Representantes de entidades de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS:
 
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB 
 
Titular: Matheus Spinelli Filho
 
Suplente: Renata Rolim da Silva Vieira
 
Conselho das Associações de Moradores de Bairro de Piedade
 
Titular: Sebastião Maciel de Oliveira Filho
 
Suplente: Renato Maciel de Oliviera
 
Lar da Mônica
 
Titular: Danilo Santos Nascimento
 
Suplente: Marco Antônio Franco Filho
 
 
Lar São Vicente de Paulo
 
Titular: Francine Luz Camargo
 
Suplente: Sandra Márcia de Lima Soares
 
Loja Maçônica Templários do Terceiro Milênio
 
Titular: Cesar Tardelli
 
Suplente: Carlos Augusto Rolim da Silva
 
Casa da Esperança
 
Titular: Michele Aparecida de Moares 
 
Suplente: Diego Vieira Canalles
 
Paróquia Nossa Senhora da Piedade
 
Titular: Rosário Aparecido Prestes de Oliveira
 
Suplente: Walkir Antonio de Moares Agápito
 
Representantes dos Prestadores de Serviços na Área de Saúde:
 
Santa Casa de Misericórdia de Piedade
 
Titular: Fernanda Tenório de Pontes
 
Suplente: Abraão de Góes
 
Titular: Neiza Elizabete Thomaz
 
Suplente: Naira de Melo Araújo
 
 
Representantes dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde – SUS:
 
Ambulatório Médico Odontológico de Piedade
 
 
Titular: Fernanda de Camargo e Lima Fernandes
 
Suplente: Camile de Mattos Leme
 
Titular: Andréa Carvalho Ferri
 
Suplente: Milena de Campos Maciel Ruy
 
 
Santa Casa de Misericórdia de Piedade
 
Titular: Suzana Pinto da Silva
 
Suplente: Sandra do Nascimento
 
 
Presidente: Matheus Spinelli Filho
 
Vice-Presidente: Sebastião Maciel de Oliveira Filho
 
Secretário: Irany Xavier de Camargo
 
Vice-Secretário: Cesar Tardelli
 
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 14 de outubro de 2021.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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