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LEI Nº 4713, 27 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Lei nº 4713 de 27 de outubro de 2021.
“Dispõe sobre a primeira revisão do Plano Municipal de Saneamento dos Serviços de Água e Esgoto no município de Piedade.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a 1ª Revisão do Plano Municipal de Saneamento dos Serviços de Água e Esgoto no município de Piedade, cujo teor consta no anexo I desta lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo obrigado a apresentar no prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação desta lei, o cronograma de obras para abastecimento de água e tratamento de esgoto nos bairros e áreas que necessitarão de métodos isolados de tratamento de água e esgoto.
Parágrafo único. O cronograma de obras deverá conter situações emergenciais e metas de curto, médio e longo prazo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 4293, de 19 de julho de 2013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de outubro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Com emendas do Vereador Wandi Augusto Rodrigues
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.