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DECRETO Nº 8363, 10 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 10/11/2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto n° 8363 de 10 de novembro de 2021.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal nº 4664 de 11 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 404.500,00 (quatrocentos e quatro mil e quinhentos reais) nas seguintes classificações:
02 – Poder Executivo
02. 01 – Dependências do Gabinete
02.01.03 – Fundo Social de Solidariedade
33 08.2440005.2005 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 50.000,00
02. 06 – Secretaria de Orçamentos e Finanças
02.06.01 – Secretaria de Orçamentos e Finanças
146 28.8460017.3003 3.2.90.21.00 Juros s/ a Dívida por contrato. . . . . . . . . . . R$ 105.500,00
02. 10 – Secretaria de Serviços Públicos e Transporte
02.10.02 – Divisão de Serviços Públicos
398 04.7520041.2059 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – PJ. . . . . . . . R$ 101.000,00
02. 07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.07.08 – Ensino Médio
293 12.3060031.2057 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – PJ. . . . . . . . R$148.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 404.500,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02. 03 – Chefia de Gabinete
02.03.05 – Diretoria de Turismo
79 04.6950011.1014 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$206.500,00
02. 01 – Dependências do Gabinete
02.01.03 – Fundo Social de Solidariedade
32 08.2440005.2005 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 50.000,00
02. 07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.07.04 – Ensino Fundamental
226 12.3060027.2054 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – PJ. . . . . . . .R$148.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 404.500,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 10 de novembro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.