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DECRETO Nº 8364, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 11/11/2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto n° 8364 de 11 de novembro 2021.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal nº 4664 de 11 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) nas seguintes classificações:
02 – Poder Executivo
02.12.00 - Secretaria de Desenvolvimento Social
02.12.04 – Fundo da Criança e Adolescente
571-08.243.001.2073-3.3.90.39.00-Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica. . R$ 4.700,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . .. R$ 4.700,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.12.00 - Secretaria de Desenvolvimento Social
02.12.04 – Fundo da Criança e Adolescente
517-08.243.001.2073- 3.3.90.36.00- Outros Serv. de Terceiros Pessoa Fisica. . . . R$ 4.700,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 4.700,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 11 de novembro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.