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DECRETO Nº 8369, 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 16/11/2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto n° 8369 de 16 de novembro de 2021.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso I do Art. 4º da Lei Municipal nº 4664 de 11 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), nas seguintes classificações:
02 – Poder Executivo
02. 07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02. 07.02 – Diretoria de Cultura
201 13.3920025.2025 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 15.000,00
02. 12 – Secretaria de Desenvolvimento Social
02.12.03 – Divisão de Proteção Social
509 08.2430050.2087 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 150.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 165.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02. 07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02. 07.02 – Diretoria de Cultura
579 13.3920025.2025 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – PF. . . . . . . . .R$ 15.000,00
02. 07.03 – Diretoria de Esporte e Lazer
210 27.8120026.1023 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 150.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 165.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 de novembro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.