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DECRETO Nº 8372, 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 18/11/2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8372 de 18 de novembro de 2021.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legai s que lhes são conferida s por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal nº 4664 de 11 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 40.850,00 (Quarenta mil, oitocentos e cinquenta reais), DR 05.312.000 nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
0 2. 01- Dependências do Gabinete
02 .08 .02 - Fundo Social de Solidariedade
08 .2 440005 .2005 3 .3 .90 .32 .00 - Material , Bem ou Serviço para Dist. Gratuita . . .......... .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$40 .850, 00
Total .......................... . .. . ............. . ............... . . . .. . . R$ 40.850,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02 . 12 - Secretaria de Desenvolvimento Social
02. 12. 02 - Fundo Municipal de Assistência Social
54108. 2440049 .2048 3.3.90.3 0.00 - Material de Consumo . . ...... . .... .. ..... R$ 40.850,00
Total . .......... .. ...... . .... . ........ ..... ... ... . . . . .. . . . ...... .. ... . . R$ 40.850,00
Art. 3º. As despesas com a execução de ste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente .
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP ,18 de novembro de 2021
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.