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DECRETO Nº 8403, 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 07/12/2021
Assunto(s): Suplementação
Decreto n° 8403 de 07 de dezembro de 2021.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso I do Art. 4º da Lei Municipal nº 4664 de 11 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 18.562,00 (dezoito mil, quinhentos e sessenta e dois reais) nas seguintes classificações:
02 – Poder Executivo
02.07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.07.03 – Diretoria de Esportes e Lazer
213 27.8120026.2026 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 8.922,00
219 27.8120026.2026 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 9.640,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 18.562,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.07.03 – Diretoria de Esportes e Lazer
216 27.8120026.2026 3.3.90.31.00 Premiação Culturais, Art, Cient . . . . . . . . . . . . . . R$ 9.640,00
217 27.8120026.2026 3.3.90.36.00 Outros Serv Terc PF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 4.500,00
221 27.8160026.2026 4.4.90.52.00 Eq e Material Permanente . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 4.422,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 18.562,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de dezembro de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.