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LEI Nº 4747, 06 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 06/04/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Lei nº 4747 de 06 de abril de 2022.

"Cria o Banco de Ração para Animais no Município de Piedade e dá outras providências."


O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Piedade, o Banco de Ração para animais, ao qual incumbirá:
I - coletar, redirecionar e armazenar gêneros alimentícios para animais, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo,  provenientes de doações de:
a) estabelecimentos comerciais;
b) fabricantes ligados à produção e à comercialização, no atacado e no varejo, de gêneros alimentícios destinados a animais;
c) apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardada a aplicação de normas lega is;
d) órgãos públicos;
e) pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
lI - distribuir os gêneros alimentícios destinados a animais coletados.

Art. 2º São beneficiários do Banco de Ração para animais:
I- protetores e protetoras independentes e cadastrados na administração municipal;
lI - Organizações Não Governamentais ligadas à causa animal, devidamente constituídas e cadastradas administração municipal;
IlI - animais abandonados e anima is comunitários;
IV - famílias cadastradas na administração municipal que comprovem baixa renda, nenhuma renda ou condição de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, assistidas ou não por entidades assistenciais e que possuam animais;
V - qualquer pessoa que entregar material reciclável nas datas, horários, locais e quantidades determinados pelo Executivo Municipal.

Art. 3º Fica proibida a comercialização dos gêneros alimentícios para animais coletados e doados pelo Banco de Ração para Animais de Piedade.

Art. 4º A arrecadação e a distribuição dos gêneros alimentícios far-se-á sem ônus para o Poder Executivo.

Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber.

Art. 6º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 06 de abril de 2022.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal

Autoria do Projeto: Vereador Caio Cezar da Silva Martori
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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