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DECRETO Nº 8510, 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 21/02/2022
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
Decreto nº 8510 de 21 de fevereiro de 2022.

"Designa o Conselho Municipal de Turismo, conforme especifica".


Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade-SP, no uso das suas atribuições e com fundamento no artigo 2º da Lei Municipal nº 4.477, de 06 de outubro de 2016, DECRETA:

Art. 1º Nos termos do artigo 2º da lei municipal nº 4.477, de 06 de outubro de 2016, o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR - Gestão 2020/2021 fica assim composto:

Presidente: Sandro Aida Stella Pereira
Secretária: Albertina Riskala Xavier Canales
Titulares:
Isaura Maria Casoni Godinho de Oliveira
Nádia Salete Novaes Gregório
Maria Aparecida Martins da Cruz
Érika Beger
Andréia Taddei das Neves Ivo
Marcel Vicentini
Vanessa Cristina de Camargo Tacache
Fernando da Silva Maciel
Alexandre Benato
Agostinho de Moura Junior
RG nº 18.664.871
RG nº 21.365.439-8
RG nº 10.995.624-2
RG nº 8.826.248
RG nº 12.588.826-0
RG nº 5.427.165-4
RG nº 23.499.979-2
RG nº 34.962.910-9
RG nº 42. 735.350-6
RG nº 23.499.979-2
RG nº 26.449.638-3
RG nº 33.240.216-2
Suplentes:
Maria Aparecida Godinho de Oliveira
lracy Denise Batista de Oliveira
Edmeia de Fatima F. Manoel
Sussumo lsoya
Jorge Diogo Cardoso de Sá Miranda
Marcelo Cristiano Gonçalves
Arthur da Silveira Tacache
Daniel Sobolewski
Maria Salete Victor de Almeida
Osmar Claudino Júnior
Elton dos Santos
RG nº 50.290.348-x
RG nº 11.308.470-5
RG nº 2.284.615-0
RG nº 20.830.189-6
RG nº 3.272.777
RG nº 33 .600.095-9
RG nº 23.825.109-3
RG nº 28.502.516-8
RG nº 41.024.026-6
RG nº 22.658.465-3
RG nº 33.483.514-8
RG nº 33.788.422-5

Art. 2º As funções dos membros do Conselho Municipal de Turismo não são remuneradas, sendo seu serviço considerado de relevante interesse público.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto 8036 de 25/01/2021.

Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de fevereiro de 2022.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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