Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Sexta, 11 de outubro de 2024
18°
29°
Sexta, 11 de outubro de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 8546, 10 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 10/03/2022
Assunto(s): Covid-19
Em vigor
DECRETO Nº 8546/2022

"Dispõe sobre a liberação do uso de máscaras em áreas livres do município de Piedade/SP e dá outras providências".


Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 66554, de 09 de março de 2022, tornando obrigatório o uso de máscaras de proteção facial somente em ambientes fechados;

CONSIDERANDO o avanço da vacinação no município de Piedade/SP;

CONSIDERANDO que os indicadores continuam em queda (casos, morte e internações); DECRETA:

Art. 1º Fica desobrigado o uso de máscaras em áreas livres do município de Piedade/SP, compreendidos como ruas, parques, estádios de futebol e demais locais abertos.

Art. 2º Mantem-se a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em locais fechados, como escolas, salas de aulas, repartições públicas, comércios e quaisquer locais fechados.

Parágrafo único: Continua obrigatório o uso de máscaras para pessoas com sintomas gripais em qualquer situação e local.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de março de 2022.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9157, 11 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre o uso de máscaras de proteção facial no município de Piedade/SP e dá outras providências 11/05/2023
LEI Nº 4778, 31 DE AGOSTO DE 2022 Institui no Calendário Oficial do Município de Piedade/SP o Dia Municipal em Memória às Vítimas da COVID-19 e dá outras providências 31/08/2022
DECRETO Nº 8681, 09 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre o uso de máscaras no município de Piedade/SP e dá outras providências 09/06/2022
DECRETO Nº 8552, 15 DE MARÇO DE 2022 Altera o Decreto nº 8321, de 08 de outubro de 2021, para disciplinar o afastamento da servidora gestante não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica 15/03/2022
DECRETO Nº 8458, 25 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e excepcionais de enfrentamento à disseminação da H3N2 e COVID-19 neste momento em que o aumento de número de contaminados no Município vem crescendo 25/01/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 8546, 10 DE MARÇO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 8546, 10 DE MARÇO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia