DECRETO Nº 8546/2022
"Dispõe sobre a liberação do uso de máscaras em áreas livres do município de Piedade/SP e dá outras providências".
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 66554, de 09 de março de 2022, tornando obrigatório o uso de máscaras de proteção facial somente em ambientes fechados;
CONSIDERANDO o avanço da vacinação no município de Piedade/SP;
CONSIDERANDO que os indicadores continuam em queda (casos, morte e internações); DECRETA:
Art. 1º Fica desobrigado o uso de máscaras em áreas livres do município de Piedade/SP, compreendidos como ruas, parques, estádios de futebol e demais locais abertos.
Art. 2º Mantem-se a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em locais fechados, como escolas, salas de aulas, repartições públicas, comércios e quaisquer locais fechados.
Parágrafo único: Continua obrigatório o uso de máscaras para pessoas com sintomas gripais em qualquer situação e local.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de março de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.