À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I – planejar, organizar, gerir e manter diretamente, ou através de terceiros, a rede básica própria de serviços de saúde do Município, assegurando o atendimento à população por meio de programas e ações de Atenção Básica à Saúde e serviços de média complexidade e as atividades de vigilância sanitária e epidemiológica;
II - propor, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, as políticas e normas sobre saúde coletiva e ação sanitária;
III - promover a realização de estudos, pesquisas e levantamentos de modo a identificar necessidades e propor soluções para a melhor utilização de recursos na prestação dos serviços de saúde;
IV - promover e orientar a elaboração e a execução de planos e programas de saúde;
V - promover o estudo e o cadastramento das fontes de recursos que podem ser canalizadas para os programas de saúde em nível municipal;
VI - atuar na reivindicação às autoridades estaduais e federais de medidas de ordem sanitária que escapem à competência do Município;
VII - supervisionar a aplicação e a adequação das normas técnicas referentes ao controle e à erradicação dos riscos e agravos à população do Município;
VIII - promover a prestação de serviços de saúde à população do Município;
IX - dirigir, administrar, controlar e avaliar as ações dos serviços de saúde no nível municipal;
X - supervisionar o cumprimento de parâmetros oficiais na prestação dos serviços de saúde no Município;
XI - gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde, prestando contas aos órgãos de controle, ao Conselho Municipal de Saúde e aos organismos federais e estaduais repassadores de recursos para o Fundo;
XII - promover ações de recuperação psicossocial de indivíduos com transtornos mentais diretamente ou através de terceiros, investindo em serviços extra-hospitalares;
XIII - manter articulação com unidades da rede regionalizada do Serviço Único de Saúde- SUS, para viabilizar e garantir acesso a ações e serviços de maior complexidade;
XIV - assegurar o desenvolvimento das atividades e dos serviços de vigilância sanitária e epidemiológica;
XV - organizar e manter permanentemente atualizado o sistema de informações de saúde do Município, necessário ao planejamento e à programação de saúde em consonância com os sistemas de informação do SUS;
XVI - planejar e executar serviços e ações de saúde dentro dos preceitos do Sistema Único de Saúde (SUS);
XVII - exercer as funções de controle e avaliação do funcionamento do sistema de saúde no Município, visando à contínua adequação de prioridades e diretrizes, de acordo com a legislação do SUS;
XVIII - realizar programas integrados, relacionados com o bem-estar da população, em conjunto com outras Secretarias Municipais;
XIX - organizar e gerir a assistência farmacêutica aos usuários do SUS para atendimento dos programas de fornecimentos implantados;
XX - organizar e manter programa de formação e aperfeiçoamento técnico de pessoal;
XXI - exercer o planejamento e o controle dos recursos financeiros vinculados e demais recursos orçamentários, exercendo o controle efetivo de sua aplicação;
XXII - celebrar e administrar parcerias e convênios com órgãos públicos ou entidades privadas;
XXIII - garantir o funcionamento dos mecanismos de controle social previstos no SUS, Conselho de Saúde e Conferências de Saúde;
XXIV - gerenciar e administrar os programas de saúde do tipo do Programa de Saúde da Família - PSF e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACs , e de outros que vierem a ser implantados no Município;
XXVI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
Está vinculado à Secretaria o seguinte organograma:
I - Assessoria Administrativa e Apoio Técnico
II - Divisão Administrativa
III - Divisão de Atenção Básica
IV - Divisão de Atenção à Saúde
V - Divisão de Vigilância em Saúde
Links Úteis:
Santa Casa de Misericórdia de Piedade