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LEI Nº 4776, 04 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 04/08/2022
Assunto(s): revogação
Em vigor
Lei nº 4776 de 04 de agosto de 2022.

"Revoga a Lei Municipal nº 3128, de 17 de fevereiro de 2000."


O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 3128, de 17 de fevereiro de 2000, que deu denominação a via pública.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 04 de agosto de 2022.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal

Autoria do Projeto: Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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PORTARIA Nº 26125, 09 DE FEVEREIRO DE 2022 Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, REVOGA a portaria 26021/2022. 09/02/2022
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