Lei nº 4776 de 04 de agosto de 2022.
"Revoga a Lei Municipal nº 3128, de 17 de fevereiro de 2000."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 3128, de 17 de fevereiro de 2000, que deu denominação a via pública.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 04 de agosto de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.