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LEI Nº 4853, 20 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 20/03/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Lei nº 4853 de 20 de março de 2024.
"Dispõe sobre a alteração da jornada semanal de trabalho dos cargos de provimento efetivo que menciona."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alteradas de 44 (quarenta e quatro) horas para 30 (trinta) horas semanais, 6 horas diárias, a jornada de trabalho dos cargos de Arquiteto, Engenheiro lI e Engenheiro Agrônomo, sem prejuízo dos seus respectivos vencimentos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º O cumprimento da carga horária de 30 (trinta) horas semanais será em regime de escala a fim de garantir a presença de pelo menos um técnico durante horário de expediente da repartição pública municipal.
Art. 4º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, no tocante a jornada de trabalho dos cargos conforme o "caput" desta lei, especialmente as constantes nas leis nº 4.233, de 2 de março de 2012, nº 3.994, de 27 de abril de 2009, nº 3.730, de 11 de agosto de 2006 e 2.977, de 1º de abril de 1998.
Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de março de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.